A Polícia Rodoviária Federal vai restringir o tráfego de alguns tipos de caminhões em rodovias federais de pista simples do estado de Minas Gerais nos próximos dias 14, 15 e 17 de abril, feriado de Páscoa. A informação foi publicada pela PRF no Diário Oficial da União do dia 12/04, pela Portaria GAB-MG/SPRF-MG/PRF Nº 170, de 7 de abril de 2022. Essa Portaria se dispõe sobre as restrições impostas ao tráfego de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET ou Autorização Específica - AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2022.
Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros durante os feriados e festas nacionais e regionais nas rodovias e estradas federais e que compete à Polícia Rodoviária Federal executar ações de prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais, resolve:
Art. 1º - Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, no âmbito da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais, o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
- Largura máxima: 2,60 metros;
- Altura máxima: 4,40 metros;
- Comprimento total de 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
§ 1º - A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
§ 2º - A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples.
Art. 2º - O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único - O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário da restrição.
Art. 4º - Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais, com subsídios fáticos e técnicos dos Chefes de Delegacias PRF.
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PORTARIA GAB-MG/SPRF-MG/PRF Nº 170, DE 7 DE ABRIL DE 2022
OPERAÇÃO |
DATA |
DIA |
HORÁRIO DA RESTRIÇÃO |
SEMANA SANTA |
14/04/2022 |
quinta-feira |
16:00 às 22:00 |
15/04/2022 |
sexta-feira |
06:00 às 12:00 |
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17/04/2022 |
domingo |
16:00 às 22:00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Foto: divulgação
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