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Motorista, cuidado com seus dados pessoais!

Por Equipe RC em 06/02/2023 às 10:48
Motorista, cuidado com seus dados pessoais!

Ante a revolução e transformação no mundo digital, os motoristas precisam estar atentos quando do fornecimento de dados pessoais, seja em sites ou plataformas digitais, preenchimento de formulários, fornecimento de currículos, etc.

Empresas como transportadoras e seguradoras não podem utilizar dados pessoais, inclusive informações cadastrais creditícias (SPC, Serasa etc), como forma de discriminar, impedir carregamento, negar emprego ou até mesmo impedir processos de certificação.

Os dados incluídos em cadastros de serviços de proteção ao crédito não podem ser utilizados como critério para: a) negar concessão de seguro; b) impedir carregamento; c) negar emprego ou até mesmo impedir processos de certificação; pois é considerado como conduta discriminatória.

Além disso, não é permitido que o setor de seguros continue utilizando dados pessoais de motoristas como mecanismo de vedação de contrato entre o transportador autônomo e a empresa de transporte rodoviário de cargas. Isso também se aplica para as situações de motoristas vítimas de roubo de carga, que, indevidamente, passa a ficar com restrição para novos carregamentos.

Todas as empresas, inclusive transportadoras e seguradores devem se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados, assim como adotar meios eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento da Lei, a qual deve possuir como principal compromisso o de proteger os dados pessoais que opera.

Por fim, é preciso também ter cautela em relação às mensagens, e ligações recebidas solicitando dados pessoais; ou até com o recebimento de brindes pelas redes sociais, pois é crescente o número de golpes digitais.

Sabe aquela mensagem: “Após tentativa de acordo, será solicitada uma ordem de penhora no CPF xxx. Regularize no link xxx”. É golpe! Não clique em links suspeitos recebidos por SMS, WhatsApp ou e-mail. Não empreste seu aparelho para desconhecidos. Cuidado com conexões de wi-fi, pois o seu aparelho celular ficará suscetível a hackers (com acesso às suas contas de redes sociais etc).

Os motoristas que forem vítimas de situações discriminatórias ou crimes, pela utilização indevida de seus dados pessoais podem apresentar reclamação perante os órgãos competentes, registrar Boletim de ocorrência, ou reclamação mediante comprovação documental perante a Autoridade Nacional de proteção de dados, órgão responsável por zelar e fiscalizar o cumprimento da Lei geral de proteção de dados no Brasil.

Os dados pessoais ganham uma importância especial, ante a necessidade em zelar pela proteção de dados e privacidade, principalmente no atual panorama estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Além disso, como direito constitucional e direito básico de todo cidadão está a proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e, dentre outros, os princípios:

a) da finalidade, com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

b) da adequação, compatibilidade com as finalidades informadas ao titular dos dados;

c) da necessidade, com limitação de coleta de dados ao mínimo necessário;

d) da transparência, com a garantia de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento; e,

e) da não discriminação, a qual impossibilita a realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

A Lei nº 11.442/2007 prevê em seu artigo 13-A: “É vedada a utilização de informações de bancos de dados de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contrato com o TAC e a ETC devidamente regulares para o exercício da atividade do Transporte Rodoviário de Cargas.”

Janaina Lima de Souza, OAB/PR 83.219 coordenadora da área trabalhista e LGPD do escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial.

Foto: divulgação

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