O Senado vai analisar a Medida Provisória (MP 1.118/2022), que restringe, até 31 de dezembro de 2022, a utilização de créditos tributários decorrentes de contribuições sociais (PIS/Pasep e Cofins) a produtores e revendedores de combustíveis.
A proposta estava na pauta do Plenário do Senado na quarta-feira (31), mas não chegou à Casa em tempo de ser analisada neste dia: precisava antes ser apreciada pelos deputados, que aprovaram na tarde da própria quarta-feira um parecer do relator Danilo Forte (MDB-CE), com modificações no texto.
A MP, que perderá a validade em 27 de setembro, retira da Lei Complementar 192, de 2022, que desonerou tributos sobre combustíveis, a possibilidade de aferição de créditos tributários na aquisição de diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação.
Segundo o governo, a MP "não causa impacto fiscal", pois apenas põe fim a uma insegurança jurídica causada pela redação original da lei complementar. O Executivo alegou que a redação do artigo 9º estaria levando à judicialização da questão dos créditos, ao dar a possibilidade de interpretação de que o comprador final do combustível poderia tomar créditos dos tributos mesmo com os produtos vendidos com alíquotas zero.
Mudanças no setor elétrico
Na Câmara, o relator Danilo Forte concordou com o argumento do governo e disse que é necessário evitar a judicialização, pois a compra de produtos vendidos com alíquota zero não acarreta direito a crédito tributário. O parlamentar, no entanto, aproveitou para inserir novos temas na proposta, o que resultou num projeto de lei de conversão.
No parecer, foram aprovadas alterações na Lei 9.427/1996, que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Uma das mudanças prevê que as tarifas de uso dos sistemas de transmissão para as usinas, fixadas no ato da outorga, permanecerão até o fim do contrato de concessão sendo corrigidas pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT), que leva em conta a inflação. A ideia, segundo o deputado, é assegurar estabilidade e segurança aos agentes.
Foi concedido ainda prazo adicional de 24 meses para entrada em operação de usinas de geração de fontes renováveis com direito a desconto nas tarifas de transmissão e distribuição. A extensão do prazo dependerá de garantias adicionais à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Além disso, foi aprovado artigo determinando que a aplicação do sinal locacional nas tarifas de energia elétrica, pela Aneel, deverá considerar diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O sinal locacional é um modelo tarifário que permite cobrar a mais dos consumidores que mais exigem dos sistemas de transmissão ou distribuição (como os que residem distantes das subestações).
Com informações da Agência Câmara
Fonte: Agência Senado
Foto: divulgação
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