Alteração pode motivar a prática de mais abusos nas ruas e estradas
Passa a valer a partir da segunda quinzena de abril a lei que altera a forma de punição para veículos em nome de pessoa jurídica (PJ) que cometam infrações de trânsito. A nova lei, de nº 14.229/2021, altera o art. 257, parágrafo 8º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A mudança vai favorecer, por exemplo, as empresas de carga que possuem motoristas contratados ou prestadores de serviço e quando não é feita a indicação do condutor na multa tipo NIC (Não-Identificação do Condutor).
Por outro lado, há receio que com a menor cobrança pelas infrações cometidas, o desrespeito às leis de trânsito aumente entre os condutores de veículos de transportadoras de carga e de fretamento, por exemplo.
Como funcionará?
Com a nova regra, o valor da multa tipo NIC (com Não-Identificação do Condutor) será fixado em duas vezes o valor da infração de trânsito, independentemente do número de vezes que a legislação de trânsito tenha sido desrespeitada pelo veículo de PJ. Isso representa uma diminuição no valor total a ser cobrado pelo desrespeito à legislação de trânsito cometido pelo motorista infrator.
“Hoje, as multas de trânsito aplicadas por infrações cometidas de veículos registrados em nome de PJ ficam mais caras se a empresa não identificar o real motorista, ora responsável pela infração de trânsito e será cobrado de acordo com a quantidade de autuações (multiplicadas) durante o período de 12 meses quanto a mesma tipificação. Segundo a legislação, a PJ tem a discricionariedade em indicar o condutor, caso contrário, será multada no mesmo valor da multa pela infração, multiplicado pelo número de vezes que ela foi cometida nos últimos 12 meses, com veículos da empresa”, explica Mércia Gomes, especialista em Direito de Trânsito.
Exemplo de redução dos valores cobrados
Assim, se o caminhoneiro desrespeitar o sinal vermelho, por exemplo, que é uma falha gravíssima pelo CTB, a PJ recebe a multa pela infração (R$ 293,47) e uma segunda multa, ou seja, mais R$ 293,47, valor que é multiplicado pelo número de vezes em que ela foi autuada por essa mesma conduta realizada com um de seus veículos, nos 12 meses anteriores. Se isso tiver acontecido outras três vezes, por exemplo, a multa NIC (Não-Indicação de Condutor) será de R$ 880,41, somando um prejuízo de R$ 1.173,88. Com a nova lei, e no caso do exemplo acima, a multa NIC seria de R$ 586,94 e o prejuízo total, somando as multas, seria de R$ 880,41.
Diante desse novo fator trazido pela legislação, o qual causa preocupação pelo número de condutores que podem optar por transferir propriedade do veículo de PF para PJ, assim se esquiva de penalidade de suspensão entre outras punições que ensejam aumento no número de condutores impunes.
Esse fator, traz ao sistema viário grane percussão na esfera de não estatisticamente o número correto de condutores infratores, devido o veículo permanecer como propriedade de P.J.
“Há uma preocupação quanto a inovação legislativa, já que o objetivo da multa NIC com fator multiplicador é estimular a identificação do condutor infrator e reduzir a impunidade, promovendo assim mais segurança no trânsito. Tal alteração poderá estimular a não identificação do condutor promovendo o risco de acidentes e impunidade no trânsito”, reflete a especialista.
Foto: divulgação
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