O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras válidas para todo o País para instalação de radares de velocidade, sejam fixos ou móveis (Resolução 798/2020). A legislação que passa a vigorar para todos os radares novos instalados a partir de 1º de novembro, proíbe que os equipamentos sejam ocultos e determina que os órgãos autuem dores divulguem nos respectivos sites sua localização, incluindo os aparelhos do tipo portátil, instalados sobre um suporte ou operados manualmente pelo agente de trânsito. Os radares não adequados terão que ser substituídos até 1º de novembro de 2021.
Saiba as principais regras que devem ser seguidas pelos órgãos locais de fiscalização de trânsito:
– Os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via;
– Nos locais em que houver redução do limite de velocidade, deve haver placas indicando a gradual redução;
– Fica proibida a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas, pontes e entre outros;
– Está proibido o uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem;
– O uso radar do tipo fixo redutor fica restrito em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados;
– Passa a ser obrigatória a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
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