A partir do dia 12, entrou em vigor a Lei 14071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e uma das mais de 50 mudanças está relacionada à utilização dos faróis durante o dia nas rodovias do País.
O objetivo continua o mesmo: aumentar a segurança dos condutores evitando acidentes, principalmente colisões frontais.
Antes da alteração no CTB, os motoristas tinham que usar o farol baixo a noite, dentro de túneis e durante o dia nas rodovias, mas a norma não distinguia o tipo de via, agora a luz baixa deve ser usada durante o dia apenas em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.
Aos que descumprirem a regra, terão de arcar com infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
Além disso, não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL (sigla de Daytime Running Light ou Luz de Rodagem Diurna), sistema que aciona de forma automática a luz assim que o veículo é ligado. Aliás, sobre esta tecnologia, a resolução 667, do Contran, determina a obrigatoriedade deste dispositivo DRL em veículos produzidos a partir de 2021.
A obrigatoriedade de manter os faróis acesos em túneis, em dias de chuva, neblina ou cerração permanece.
Fonte: ARTESP
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