Há também novas exigências sobre embalagens e alterações em nomenclaturas. Ao todo foram feitos oito atualizações, entre as quais, a alteração da descrição do produto no documento fiscal como o número ONU – série estabelecida pela ONU, que identifica e fornece informações sobre os produtos ou misturas químicas. Embora tenha sido estipulado um prazo de sete meses para a adequação e a resolução seja vista como uma modernização da lei existente no País, os envolvidos encontram dificuldades para fazer a adequação.É considerado produto perigoso todo aquele que representa risco à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja ele encontrado na natureza ou produzido por qualquer processo. Por isso o deslocamento desse tipo de carga deve atender a regras específicas, fixadas pela ANTT, que se referem a adequação, marcação e rotulagem de embalagens, sinalização das unidades de transporte e documentação. Ao realizar esse tipo de transporte, os condutores devem estar atentos a alguns aspectos, como: condições de pneus, freios e iluminação; existência de vazamento; como a carga está posicionada; e se não está transportando produtos perigosos juntamente com outros para consumo humano ou animal, ou que sejam incompatíveis, com risco de gerar reação química. Os veículos também precisam estar adequadamente sinalizados. Além da resolução 5.232/2016 (que substitui a 420/2004), o transporte de produtos perigosos também está regulamentado pela 3.665/2011, também da ANTT. O descumprimento das exigências acarreta multas, que variam de R$ 400 a R$ 1.000, mas que podem ser cumulativas, de acordo com a infração identificada.
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