A velha reivindicação da categoria de ter mais pontos de parada adequados para os caminhoneiros começa ser atendida. Nesta semana, o Ministério da Infraestrutura certificou nove locais como pontos de parada e descanso para motoristas de transporte de cargas e passageiros nas rodovias brasileiras. Para tal, foram certificados os estabelecimentos que cumpriram integralmente os requesitos e condições mínimas sanitárias, de seguranças e conforto estabelecidos por atos normativos dos ministérios da Infraestrutura e da Economia. Essa certificação tem validade por quatro anos e pode ser renovada sucessivamente.
Em fevereiro, o governo definiu os atos a serem adotados pelas empresas para poderem ser reconhecidas como pontos de parada. Em março, o governo já havia certificado12 pontos de parada e descanso. Todos eles são postos de combustíveis e localizam-se nos estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe.
Conforme a lei que trata da profissão de motorista (Lei 13.103/2015), o condutor é obrigado, dentro de 24 horas, a ter no mínimo de 11 horas de descanso, que podem ser fracionados. O primeiro período, no entanto, deve ser de no mínimo 8 horas ininterrupta das de descanso. É proibido o motorista dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
Fonte: Agencia Brasil
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