Esse assunto está sendo cogitado por intermédio do Projeto de lei 4058/2019, apresentado dia 11 de julho pelo deputado federal Lucas Gonzalez (Partido Novo-MG), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que caminhoneiros levem familiares em viagens. A prática é proibida por muitas empresas.
O projeto de lei acrescenta o artigo 235-H à CLT, que passa a permitir, nos casos de pernoite na estrada, que o motorista esteja acompanhado de cônjuge, companheira ou filho maior de idade.
Caso o caminhoneiro leve alguém em suas viagens, os custos de alimentação e outros decorrentes do acompanhante serão de responsabilidade integral do caminhoneiro.
O motorista não poderá levar familiares caso esteja acompanhado de outro motorista ou de representantes da empresa.
O projeto de lei também isenta a empresa de qualquer responsabilidade, como relação trabalhista com os familiares, e também em caso de acidentes, mesmo que não sejam decorrentes da responsabilidade do motorista.
Na justificativa do projeto, o deputado diz que “as viagens de longa duração são de grande desgaste físico e emocional para os motoristas. “A presença de um ente querido pode, em grande medida, beneficiar o profissional a partir de diversas perspectivas, tais como maior atenção ao trânsito e a não utilização de substâncias para permanecer acordado.”
Apesar do projeto permitir levar os familiares no caminhão, as empresas não serão obrigadas a permitir acompanhantes nas viagens. “O projeto apenas cria um cenário jurídico seguro para que a empresa possa contribuir para fortalecimento dos laços familiares do seu empregado, sem comprometer a eficiência dos serviços prestados e, sobretudo, sem onerá-la ou imputar-lhe quaisquer responsabilidades”, diz o deputado. Devido à pandemia a última atualização ocorreu em 2019 e está tramitando no Senado.