Quem viaja com os filhos precisa se atentar aos dispositivos adequados de transporte
O dia das crianças já passou, mas muitas atrações focadas para crianças costumam ficar disponíveis todo o mês de outubro. Por isso, quem ainda vai pegar a estrada para fazer um passeio ou visitar os familiares, deve ter atenção especial ao transporte adequado das crianças e também com o bem-estar delas durante o trajeto.
O principal cuidado durante o percurso é utilizar dispositivos de retenção adequados, de acordo com a faixa etária e altura das crianças. Por isso, ao escolher um dispositivo de segurança é importante considerar que a escolha do melhor aparelho está diretamente relacionada às características físicas da criança.
Entre os dispositivos no mercado, podemos destacar:
Bebê conforto
Ideal para recém nascidos, o bebê conforto possui um formato de concha que acomoda e protege melhor o bebê. O acessório deve ser instalado de costas para o movimento do carro e obedecendo a um ângulo de inclinação de, no mínimo, 45°.
A posição de costas e a inclinação são necessárias, pois entre 0 e 13 kg, a coluna e os ligamentos do pescoço ainda não suportariam o peso exercido pela cabeça no momento de uma colisão, no caso do bebê estar de frente para o movimento.
Cadeira de segurança
Quando a criança cresce um pouco, a partir dos 9 kg até 18 kg (dependendo do modelo e especificações do fabricante), deve ser transportada em cadeiras de segurança. Nesse equipamento a criança fica sentada de frente para o movimento, na mesma posição em que os demais ocupantes do veículo. Alguns modelos suportam até 36 kg.
Esse sistema é similar aos cintos de segurança tradicionais do veículo, mas possui cinco pontas e contribui para a distribuição da energia do impacto, fazendo com que a criança sinta menos a colisão caso ocorra algum acidente.
Assento de elevação
Projetado para crianças com peso entre 15 e 36 kg, o assento de elevação serve para que a criança, sentada, fique mais alta, ajustando seu centro de massa ao cinto de segurança do veículo e fazendo com que o cinto do carro passe nas partes certas do corpo (quadril, centro do peito e meio do ombro).
É basicamente uma adaptação para que a criança, já um pouco maior, consiga usar o próprio cinto de segurança do veículo da maneira correta.
Pelas novas regras do Código de Trânsito Brasileiro, as crianças com menos de 1,45m (também até 10 anos) deverão, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro, com o dispositivo adequado. A multa para o motorista que transportar criança desrespeitando as regras continua sendo gravíssima, no valor de R$293,47 e sete pontos na carteira.
Esses equipamentos são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade da criança. Dessa forma, é importante que os pais coloquem a criança na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio acessório para ter certeza de que está adequado.
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Com informações de Grupo CCR e Inmetro
Foto: divulgação
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