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Depois de “pegar no pé” dos motoristas para que não consumam drogas, o Governo mudou o foco e irá usar os cabelos para tirar os maus profissionais das estradas.
A Portaria 116 do Ministério do Trabalho estabeleceu a obrigatoriedade de se fazer exame toxicológico nas admissões e demissões. A “Lei do Caminhoneiro” também fez essa mesma exigência para os motoristas com carteiras de habilitação C, D e E, inclusive em motoristas de ônibus.
Esses exames só poderão ser feitos por laboratórios que forem credenciados pelo Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia ou pelo Colégio Americano de Patologia - CAP. Atualmente existem a Chromatox, em São Paulo e o Contraprova, no Rio de Janeiro. O Maxilbor, em São Paulo, está em fase de credenciamento.
Ainda não foi editada a resolução com os detalhes para os exames nos motoristas. Uma resolução anterior determinava apenas três laboratórios americanos para fazer esses testes. Porém, descobriu-se que não passavam de escritórios que pegariam as provas e as enviariam para os Estados Unidos.
“Criamos uma associação de laboratórios brasileiros e também as diretrizes para os exames toxicológicos, para esclarecer como deve ser feito o teste, obedecendo a um padrão técnico e de qualidade e a Sociedade Brasileira deToxicologia divulgou e apoiou essas normas”, afirmou Maristela Haddad Andraus, diretora Executiva da Chromatox. “O Denatran também seguiu essas diretrizes por estar de acordo”.
Para este tipo de teste existe a exigência da cadeia de custódia, um documento elaborado na hora da coleta que será lacrado, com assinatura de quem colheu e de quem cedeu os cabelos. Serão sempre duas amostras. Uma para o exame e outra para a contraprova, se necessária.
Como será
Ainda não está determinado quem pode coletar as amostras de cabelo, mas a análise, apenas os laboratórios credenciados pelo Inmetro ou pelo CAP. Como isto será feito em todo o Brasil, serão firmados convênios entre os laboratórios credenciados pelo Inmetro com outros apenas para a coleta. “A coleta é 50% do resultado, por isso tem que ser feita por pessoas capacitadas e seguindo normas rígidas de controle”, explica Maristela Andraus, da Chromatox. “Se você coletar o cabelo de forma errada, colocar em posição diferente, pode dar um resultado errado”.
É necessário que o corte seja feito bem rente ao couro cabeludo, para evitar a retirada de fios de cabelo com tamanhos diferentes.
A retirada do cabelo não dói, nem deixa “buraco” na cabeça, pois é uma pequena quantidade, algo próximo à metade da espessura de um lápis. No caso da coleta de urina, o exame detecta o uso de cocaína até três dias. No caso do cabelo, a detecção é de até 90 dias para uma amostra de cabelos de aproximadamente três centímetros.
Cada centímetro de cabelo corresponde a aproximadamente um mês de crescimento. O primeiro centímetro, que está mais próximo da cabeça, é o primeiro mês. Se inverter a posição do fio de cabelo, o resultado é diferente.
A utilização do cabelo tem uma grande vantagem por detectar cerca de três meses, período no qual um viciado não aguentaria ficar sem usar a droga. Ao chegar ao laboratório, o cabelo é lavado e passa por todo um processo de análise aprovado pelo Inmetro.
Na Chromatox a amostra recebe um código de barras assim que chega ao laboratório. A partir desse momento, todo o processo é controlado por esse código até a análise por LC-MS/MS e emissão do laudo final. Não há interferência humana e o laudo é automático, ligado ao código de barras gerado no início do processo.
O LC-MS/MS é um aparelho importado dos Estados Unidos e faz a detecção e identificação inequívoca dos compostos.
Para não provocar injustiça, foi determinado um valor de corte, ou seja, um valor mínimo que será tolerado. “Isso para que, se por um acaso uma pessoa tem contato frequente com usuários de droga não seja prejudicado”, explica a Cristina Pisaneschi Azevedo, diretora Comercial do Chromatox. “Com isso, diferenciamos um usuário de uma pessoa que ficou em um ambiente com usuários. Mas para considerarmos um resultado positivo, é preciso encontrar o metabolito, substância formada depois que a droga foi ingerida. Uma vez encontrado o metabolito, confirmamos que a pessoa usou drogas”.
Após a emissão do laudo, este pode ser transmitido para o cliente ou para a transportadora, conforme combinado com o candidato. Caso o motorista seja careca, o exame pode ser feito por meio do pelo corporal. Amostras de pelo corporal permite a detecção de um período mais prolongado, por exemplo, amostras de pelo de dois centímetros podem comprovar o uso de até quatro meses.
No caso de um resultado positivo, o motorista pode pedir a contraprova, e é por isso que são feitas duas coletas: uma para o exame e outra para a contraprova. A pessoa assina os envelopes que ficam fechados com lacre. A contraprova pode ser feita pelo próprio laboratório ou por outro que também tenha credenciamento pela norma 17025.
O custo do exame fica para a transportadora, mas quando for renovação da CNH do motorista, será do motorista. Hoje gira em torno de R$ 380,00. No site da Chromatox (www.chromatox.com.br) existe uma relação dos laboratórios que fazem as coletas.
Na Europa, quando alguém causa acidente sob influência de droga e/ou álcool, ele perde a carteira de motorista e, para reavê-la tem que comprovar abstinência a cada seis meses, durante dois ou três anos, entregando um teste de droga e/ou álcool em cabelo.
Segundo Maristela Andraus, os exames são confiáveis, pois são submetidos a um processo confirmatório”, garante ela afirmando que quando a demanda pelos exames crescer, mais laboratórios irão se cadastrar e prestar o serviço.
O resultado demora cerca de três dias nos laboratórios nacionais e em torno de 20 dias no caso dos laboratórios americanos que precisam juntar um volume grande para mandar para os Estados Unidos.
Discordância
Mas a decisão de se fazer o exame de “larga janela”, com avaliação de três meses não é unanimidade. O doutor Dirceu Rodrigues Alves Júnior, diretor de Comunicação e do Departamento de Medicina de Tráfego, da Abramet, Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, tem uma opinião diferente. “Somos a favor dos exames toxicológicos, mas não de larga janela”, afirma Dirceu Júnior, alegando que este tipo de exame não mostra quando a pessoa ingeriu a droga. “Ele pode ter consumido a droga em uma balada e depois de dois ou três dias ter ido trabalhar. O exame da saliva é mais prático, pois detecta a presença da droga entre 4 a 5 dias”.
Existe uma questão legal. Ninguém é obrigado a “fornecer provas contra si mesmo”. Mas a Lei nº 13.103/2015 e a Portaria nº 116 do Ministério do Trabalho e Previdência Social impõem e regulamentam o exame toxicológico em determinados motoristas profissionais. Tais normas têm fundamento constitucional no inciso XIII do artigo 5º da CF/88, que assim determina: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. “Parece-me que o exame toxicológico para motoristas é uma exigência legal e constitucional e, num ´embate´ entre princípios, o direito à vida e à segurança própria e de todos, prevaleceria perante o direito de não fazer prova contra si mesmo”, afirma o advogado Jorge Taguchi, diretor da Taguchi - Advocacia Empresarial. “Ademais, não estaria havendo o cerceamento total ao trabalho, mas apenas a vedação ao exercício de uma atividade específica. Já no caso de motoristas amadores, não se aplicaria o art. 5º, XIII da CF/88, e portanto o direito "geral" de não fazer prova contra si mesmo permaneceria válido.
No caso do resultado dar positivo, o doutor Taguchi explica que será facultado ao motorista realizar novo exame toxicológico, o qual, resultando negativo, permitirá que o candidato seja considerado apto.O pagamento da contraprova será arcado pelo candidato, podendo optar pelo exame em entidades públicas. Frise-se que as clínicas e entidades públicas ou privadas credenciadas para a coleta necessária à realização do exame, deverão estar listadas no sítio eletrônico do respectivo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, conforme determinado nos artigos 8º e 9º da Resolução nº 517/2015 do Contran.
Quanto à recusa em fornecer o cabelo para exame, Jorge Taghuchi explica que os que não se submeterem aos exames toxicológicos serão considerados inaptos temporários ou inabilitados e não poderão exercer a atividade específica, até que apresentem o laudo negativo do exame. Mas poderão, por exemplo, ser motoristas profissionais urbanos.
Consequências
O diretor do Denatran, Alberto Angerami, afirma que nos termos do Art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Caso não se submetam, não irão renovar a CNH.
Segundo o parágrafo 5º, deste mesmo artigo, a reprovação no exame terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses. No parágrafo anterior, é garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo no caso de resultado positivo para o exame.
Nos termos Art. 148-A, §7º do CTB o exame toxicológico será realizado por laboratório. O exame toxicológico é um requisito para se renovar a habilitação, assim ele precisa apresentar o resultado ao Detran para conseguir a renovação.
Após o credenciamento do Denatran, serão divulgados pelos Detrans e Denatran os nomes endereços dos laboratórios credenciados.
Quem não deve...
Em uma rápida conversa com alguns caminhoneiros que aguardavam carga e descarga em uma grande indústria da zona oeste de São Paulo, foi possível verificar que eles não temem a obrigatoriedade de fazer exames antidroga. Muito pelo contrário, apóiam a iniciativa, mas sugerem alguns aperfeiçoamentos.
André da Silva tem 44 anos e há 15 é caminhoneiro. Com seu Scania 111, ano 80, transporta produtos dessa indústria, até o Centro de Distribuição, em São Bernardo do Campo. “Acho a lei muito boa porque vai evitar muita coisa ruim. Acontecem acidentes porque alguns caminhoneiros saem com droga na cabeça”, afirma Silva. “As empresas também têm culpa porque exigem cargas com horário, e para cumpri-lo alguns motoristas apelam para o rebite, para a droga”.
André Silva acha que os testes deveriam ser feitos a cada três meses, mas o custo deveria ser arcado pelas empresas, ou pelo Estado, quando o motorista for autônomo. “O frete está barato, o óleo diesel caro, tem os pedágios. Agora teremos mais uma despesa para arcar? Não é justo”.
Silva é um exemplo de motorista. Em 15 anos de estrada fazendo longas viagens, indo para o Nordeste nunca usou rebite. “Nunca gostei e a empresa nunca exigiu horário de nós. Parávamos quando o cansaço batia, acordava cedinho e tocava. Até hoje nunca tive um acidente”.
Neusvaldo Pascoal Cordeiro tem 40 anos e três de profissão. Apertou daqui, espremeu dali e consegui comprar um Scania 124, ano 2003. Também transporta produtos dessa mesma empresa a qual Silva presta serviço. Tiro curto. Zona Oeste a São Bernardo do Campo. Para ele, a lei tinha que ser mais dura, “pegar mais pesado” e que realmente entrasse em vigor.
“Acho que o ideal seria o exame uma vez por ano. Já era um bom começo, ajudaria muito”, diz Cordeiro reclamando com o custo do exame. “É errado o motorista pagar. Quem tem que pagar é o Estado, pois é uma investigação que ele esta fazendo. Quem não usa vai pagar para comprovar que não usa? O Estado devia rever isso. Tem que punir quem usa sem onerar os que não usam”.
Ele afirma que como faz percurso curto, dorme todos os dias em casa. “Quem usa rebite está colocando a própria vida e a vida de inocentes em risco”, alerta o caminhoneiro.
Depois de 3.140 quilômetros de estrada, Rangel Sernaldo Fritz, de 34 anos e 13 de estrada, aguardava com sua filha, a hora de descarregar sebo na mesma empresa da Zona Oeste. “Vim de Porto Velho trazendo sebo e volto levando combustível”, explicou Fritz. “Acho a lei ótima, pois vai evitar uma série de coisas como excesso de jornada pela maioria das empresas. É duro para o motorista aguentar longas jornadas, mas em primeiro lugar vem a nossa saúde. O patrão vai ter que dar mais tempo. Infelizmente, têm patrões que querem que eles cumpram horários muito apertados, mas existem outros que sabem como é difícil ser caminhoneiro”.
Para ele, a lei começou errada ao determinar o teste apenas na renovação da carteira. Ele acha que o ideal seria a cada seis meses. E também não concorda em pagar pelos testes. “As empresas que teriam que bancar. Se for duas vezes por ano, serão R$ 800,00. É puxado”, diz Fritz. A empresa na qual ele trabalha não exige horários mirabolantes. Permite que ele descanse quando quiser e tem a certeza de que ele cuida bem do equipamento e da carga. “Hoje, quando posso ainda trago minha filha de 13 anos no caminhão. Começo às 5 da manhã e vou até às 7 ou 8 da noite. Não precisa mais do que isso. A própria empresa ajuda a gente trabalhar limpo”.
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