O novo Código Nacional de Trânsito (CNT) traz novidade quanto ao efeito suspensivo obrigatório. Durante o processo administrativo, as penalidades decorrentes dele ficarão com seus efeitos e consequências suspensos, ou seja, enquanto o processo não for finalizado, não haverá penalização do motorista.
Até o momento, esse efeito suspensivo da penalidade ocorria mediante solicitação do condutor, caso este o requeresse à autoridade responsável pela autuação e julgamento dos recursos.
Sendo assim, enquanto as etapas administrativas – Defesa Prévia, 1ª instância e 2ª instância – estiverem em andamento, o motorista não poderá ser prejudicado pelas penalidades que esse processo poderá ou não gerar. Isso significa não ter a CNH bloqueada durante processos de suspensão ou cassação, nem ser impedido de fazer a renovação do documento, caso esteja em tempo.
O efeito suspensivo obrigatório está previsto no artigo 285, do Código de Trânsito, e veio para proteger o condutor de prejuízos antes que ele possa exercer seu direito à defesa.
Foto: divulgação
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