Conforme a jurisprudência do TST, a reparação só é devida se for efetivamente comprovado dano à personalidade
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, excluiu da condenação imposta à uma empresa, o pagamento de indenização por dano moral a um motorista que tinha de pernoitar no caminhão durante as viagens de trabalho.
O colegiado seguiu a jurisprudência do TST para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que havia condenado a empresa ao pagamento de reparação.
Diárias insuficientes
O motorista afirmou, no processo, que viajava a serviço constantemente, mas não recebia o pagamento de auxílio-hospedagem.
Assim, era compelido a dormir dentro do baú do caminhão. Ele relatou ter passado por diversos transtornos em razão da precariedade do descanso em local muito quente e do medo de assaltos.
Pernoite
A empresa, por sua vez, sustentou que o artigo 235-C, parágrafo 4º, da CLT permite o pernoite do motorista no próprio caminhão e afirmou que sempre pagava diárias e pernoites no valor estabelecido em norma coletiva.
Defendeu, ainda, que o fato de o motorista dormir no caminhão uma ou duas noites na semana, por si só, não caracterizaria dano moral.
Fonte: Justiça do Trabalho
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