Foto: Divulgação / Denatran
Você recorda que no ano de 2018 ocorreu mudança no modelo da placa automotiva, adotando a nova placa Mercosul que traz a bandeira do País, um QR Code que, ao ser escaneado, apresenta diversos dados do veículo, inclusive os dados da cidade e estado, os quais não ficam mais estampados nas placas como era anteriormente.
Uns gostaram outros não aprovaram o seu novo visual. A realidade é que ela é obrigatória para veículos novos e veículos usados com transferência de município, além de outras condições particulares.
A notícia mais recente sobre a placa automotiva é que ela poderá ter uma nova alteração. Foi apresentado o Projeto de Lei 279/2021, no dia 5 de fevereiro, do deputado federal José Airton Félix Cirilo (PT-CE), o qual pede o retorno das indicações da cidade e estado, bem como a volta do lacre do Detran na placa traseira.
O projeto de alteração se baseia na lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 – Código de trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 115. Que diz: “O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran.”
O projeto ainda está em fase inicial de tramitação e aguarda despacho do presidente da Câmara dos deputados.
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