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Pode aumentar limite de pontos, de 20 para 40, na carteira do motorista

Por Revista Caminhoneiro em 24/06/2020 às 09:57
Pode aumentar limite de pontos, de 20 para 40, na carteira do motorista

Nesta terça-feira, dia 23, a Câmara aprovou o texto-base do projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro. A proposta amplia o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cinco para dez anos e cria uma graduação sobre os pontos acumulados por multas, até que haja a suspensão do documento. A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças, hoje exigida para menores de até sete anos, passou para até dez anos ou 1,45 metro de altura. A votação ficou assim: 353 votos a favor e 125 contrários à proposta.

O texto tem origem no Executivo e foi entregue pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, em junho do ano passado. Originalmente, a proposta aumentava de cinco para dez anos a validade da CNH e de 20 para 40 pontos o limite para a suspensão da carteira. A intenção do presidente, ao apresentar a medida, foi atender a demanda de caminhoneiros, categoria que o apoiou nas eleições de 2018.

O texto-base aprovado foi o do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA). Ele manteve a ampliação da validade da CNH por dez anos, mas fez modificações, como sugerir uma escala de pontuações para suspensão da carteira. De acordo com o relatório, o motorista perderá a carteira se tiver 20 pontos e mais duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.

O relator também modificou a proposta original do governo sobre retirar a multa para quem transportar criança sem a chamada "cadeirinha". O relator manteve a multa e aumentou a idade obrigatória do uso do equipamento, atualmente até sete anos, para até dez anos ou 1,45 metro de altura.

No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada. Eles poderão atingir o limite de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas. O projeto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não.

Atualmente, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas. O condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para os motoristas de ônbius ou caminhões.

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