Medida foi publicada em razão da alteração dos valores do diesel
Portaria publicada na sexta-feira (24) pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) traz os novos valores de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. Eles foram alterados por conta da variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM).
A medida é prevista no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703/2018: "Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível". O percentual foi alterado pela Medida Provisória nº 1.117/2022.
A lei instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei.
Segue abaixo portaria:
Publicado em: 24/06/2022 | Edição: 118-D | Seção: 1 - Extra D | Página: 3
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
PORTARIA Nº 210, DE 24 DE JUNHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS - ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020; a Portaria SUROC nº 169, de 18 de março de 2022, e no que consta do processo nº 50500.393248/2019-69, resolve:
Art. 1º Reajustar os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passam a vigorar nos termos do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Alterar o item xviii, do Anexo I da Portaria SUROC nº 65, de 27 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"xviii. Pcomb: Preço de mercado do combustível praticado na bomba dos postos de varejo: R$ 7,678 por litro, referente à semana de 19 a 25 de junho de 2022, Diesel (S10), média Brasil - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CRISTIANO ELLA GIUSTINA
ANEXO - COEFICIENTES DE PISOS MÍNIMOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
TABELA A - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LOTAÇÃO
#Tipo de carga |
Coeficiente de custo |
unidade |
Número de eixos carregados do veículo combinado |
|||||||
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
9 |
||||
1 |
Granel sólido |
Deslocamento (CCD) |
R$/km |
3,1611 |
4,0835 |
4,6437 |
5,3272 |
6,0934 |
6,5352 |
7,5213 |
Carga e descarga (CC) |
R$ |
237,85 |
283,02 |
290,16 |
321,24 |
359,37 |
416,28 |
455,77 |
||
2 |
Granel líquido |
Deslocamento (CCD) |
R$/km |
3,1987 |
4,1310 |
4,6717 |
5,4072 |
6,1734 |
6,6534 |
7,6389 |
Carga e descarga (CC) |
R$ |
243,52 |
291,40 |
288,52 |
333,88 |
372,02 |
439,43 |
478,76 |
||
3 |
Frigorificada ou Aquecida |
Deslocamento (CCD) |
R$/km |
3,8045 |
4,8870 |
5,5879 |
6,4866 |
7,3806 |
7,8178 |
8,9773 |
Carga e descarga (CC) |
R$ |
274,71 |
320,70 |
339,13 |
398,45 |
436,58 |
492,23 |
536,49 |
||
4 |
Conteinerizada |
Deslocamento (CCD) |
R$/km |
4,0715 |
4,6377 |
5,3254 |
6,0916 |
6,5358 |
7,5153 |
|
Carga e descarga (CC) |
R$ |
279,72 |
288,52 |
320,75 |
358,88 |
416,44 |
454,13 |
|||
5 |
Carga Geral |
Deslocamento (CCD) |
R$/km |
3,1545 |
4,0715 |
4,6377 |
5,3254 |
6,0916 |
6,5358 |
7,5153 |
Carga e descarga (CC) |
R$ |
236,05 |
279,72 |
288,52 |
320,75 |
358,88 |
416,44 |
454,13 |
||
6 |
Neogranel |
Deslocamento (CCD) |
R$/km |
2,7381 |
4,0715 |
4,6544 |
5,3254 |
6,0916 |
6,5358 |
7,5153 |
Carga e descarga (CC) |
R$ |
236,05 |
279,72 |
293,12 |
320,75 |
358,88 |
416,44 |
454,13 |
||
7 |
Perigosa (granel sólido) |
Deslocamento (CCD) |
R$/km |
3,7462 |
4,6686 |
5,2572 |
5,9407 |
6,7069 |
7,1675 |
8,1536 |
Carga e descarga (CC) |
R$ |
349,07 |
394,24 |
406,60 |
437,68 |
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