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CIOT: Entenda como impacta os caminhoneiros

Por Equipe RC em 02/06/2022
CIOT: Entenda como impacta os caminhoneiros

O CIOT é uma novidade entre os instrumentos de regulamentação do transporte de cargas. 

Sua resolução ocorreu por meio de uma ação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O órgão vê o CIOT como um importante meio de aumentar a segurança nas transações comerciais que envolvem veículos de carga.

Mas o que é o CIOT, quem paga e como o CIOT impacta a vida dos motoristas? Siga com esta leitura para saber tudo a respeito!

E veja as principais notícias das estradas na Revista Caminhoneiro!

 

O que é CIOT?

CIOT — sigla para o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) — foi instituído por meio da Resolução ANTT nº 5.862. E, como destacamos acima, ele tem o objetivo de regulamentar o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). 

 

Isso inclui os meios de pagamentos do valor do frete pelo serviço de um transporte rodoviário de caga.

 

Assim, cada serviço que você preste através das rodovias do Brasil recebe um número de identificação — sendo obrigatório para qualquer empresa desde de 2020. 

 

CIOT

Como o CIOT impacta os motoristas?

 

A Lei nº 6.813 foi impactante para o mercado de transporte de cargas, mas muita coisa já mudou desde então. E saber o que é CIOT ajuda a entender essas transformações.

 

Por exemplo: com o CIOT, uma empresa que recebe frete de todas as partes do Brasil gera esse código e sabe, exatamente, o quanto vai receber por cada serviço prestado.

 

E a regulamentação desse valor permite a cobrança do mesmo, servindo como medida de segurança para todas as transações comerciais efetuadas.

 

Do outro lado da ponta dessa negociação, o contratante também tem mais segurança pois expõe a transparência desse processo de compra/venda.

 

Como funciona o CIOT?

 

Vimos o que é o CIOT, mas como funciona a sua emissão. Via de regra, quem contrata um serviço de transporte de carga deve emitir o CIOT.

 

O cadastro vem acompanhado de grandes benefícios da transformação digital em nossa sociedade. Como a possibilidade de fazer o cadastro pela internet (ou pelo telefone, caso prefira), embora o meio de pagamento do CIOT deva ser homologado pela agência.

 

Quando o CIOT deve ser gerado?

 

Sempre que houver a contratação de um TAC ou TAC Equiparado. Assim, cooperativas e empresas com uma frota de até três veículos — registrados no RNTRC — devem gerar obrigatoriamente o CIOT. 

 

Contudo, isso já pode ser percebido em um espectro amplo. Especialmente, com a chegada do CIOT Para Todos — e que falaremos adiante, mas podemos adiantar que expandiu a obrigatoriedade do código para a maior parte dos serviços de transporte de carga.

 

Quem tem que emitir CIOT?

 

No geral, podemos destacar que o trabalho de emitir o CIOT é exigido para empresas que solicitem serviços por meio de:

  • frotas terceirizadas;
  • caminhoneiros autônomos;
  • cooperativas e Cooperativa de Transporte de Carga (CTC);
  • Empresa de Transporte de Carga (ETC).

 

O que é CIOT Para Todos?

CIOT - quem deve emitir

 

A Resolução nº 5.862 da ANTT trouxe uma mudança interessante no CIOT: o CIOT Para Todos. Com destacamos, anteriormente, isso abrangeu a obrigatoriedade do CIOT para todas as operações de transporte de carga realizadas no país.

 

Um dos motivos para a sua criação envolve a inclusão do das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) no portal da ANTT. Vale apenas se atentar à necessidade de estar em alinhamento com os valores mínimos de frete. Isso porque, o CIOT Para Todos apenas aceita valores que respeitem a tabela oficial. Estando fora dessa média, a emissão do código vai ser recusada.

 

Como emitir o CIOT?

 

O CIOT pode ser gerado por meio de um sistema emissor que seja integrado a uma IPEF homologada pela ANTT.

 

Outra possibilidade é a missão diretamente pelo site da IPEF.

 

Como é feito o pagamento do frete?

 

O pagamento do frete pode ser feito:

 

  • depósito em conta corrente;
  • PEF — método realizado por meio de uma IPEF homologada.

 

Lembrando, apenas, que o sistema usado deve ser regulamentado e homologado pela ANTT. 

 

Quais são as consequências do não pagamento do CIOT?

 

Como vimos, o CIOT deve ser gerado pela empresa contratante. Dessa maneira, o profissional que realiza o serviço de transporte com o seu caminhão não tem essa obrigação.

 

E quando não ocorre a emissão do CIOT, a empresa corre risco de sofrer uma série de penalidades. Abaixo, vamos destacar algumas das principais delas, considerando que o CIOT é um registro obrigatório nos dias atuais:

 

  • CIOT emitida com dados divergentes aos do frete — propositalmente, visando enganar a fiscalização —– recebe multa de 100% do valor do piso mínimo de frete;
  • CIOT não informado no MDF-e gera uma penalização na forma de multa no valor de R$ 550;
  • desrespeito à forma de pagamento realizada pelo transportador gera uma multa no valor de 50% do valor total de cada frete irregular. Para isso, foi estabelecido o valor mínimo de R$ 550 e máximo na quantia de R$ 10.500;
  • pagamento (total ou parcialmente) do frete realizado de forma diferente à prevista na Resolução nº 5.862 gera uma multa no valor de 50% do total de cada frete irregular (mesmos limites apontados acima);
  • não gerar o CIOT gera multa no valor de R$ 5.000.

Essas são apenas algumas das penalizações previstas na Resolução nº 5.862. Vale a pena conhecer detalhadamente a regra, para evitar penalizações e problemas nos serviços de transporte de carga contratados.

 

Veja as principais notícias das estradas na Revista Caminhoneiro!

 

Conclusão

 

Viu como existem diversos elementos em torno do CIOT e a sua emissão e importância para o setor de transportes de carga no Brasil?

 

Sua obrigatoriedade gera mais segurança nas transações comerciais e tem se consolidado como uma revolução que veio para ficar, no setor. Então, leia o artigo sempre que tiver algum tipo de dúvida sobre o assunto.

 

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