Viajar pelas estradas e conviver com uma rotina pautada por carregamentos e descarregamentos demanda, acima de tudo, que você saiba a melhor forma de cobrar pelo seu serviço. E, para isso, todos os caminhoneiros devem saber a melhor hora de cobrar o frete CIF ou FOB.
Mas se o assunto ainda é novidade para você, este post vai ajudar a te guiar pelo tema, destacando qual é a diferença entre FOB e CIF ou mesmo qual é melhor: CIF ou FOB.
Confira, e aprenda tudo sobre o assunto conosco!
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CIF ou FOB são siglas diferentes, mas que são aplicadas diante da mesma situação: quando o pagamento do frete é realizado.
Mas o que elas significam? Vejamos, abaixo:
Agora, quando usar o free CIF ou FOB? Vamos direcionar a resposta a partir do próximo tópico!
Começando pelo frete FOB: sua aplicação é mais comum em entregas realizadas entre empresas (modelo B2B de negócio) porque tendem a ser formuladas por transportes de cargas de alto valor agregado.
Já o frete CIF costuma ser o tipo de serviço organizado pelo próprio embarcador. Nessas situações, portanto, é mais comum analisar a possibilidade articulada para a realização de negócios B2C.
Outro ponto que diferencia CIF e FOB é a responsabilidade de pagamento do frete.
Para cada um deles, uma das partes se responsabiliza por isso. No frete CIF, por exemplo, o valor deve ser quitado por quem vai remeter a carga — a empresa empresa fornecedora, portanto.
Enquanto isso, o frete CIF deve ser pago por quem fornece a carga. Logo, é um frete quitado assim que o transportador realiza a coleta dos materiais.
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Agora que você já sabe o que é o frete CIF e FOB, podemos explorar melhor o que gira em torno da composição de cada frete.
Ao analisar o CIF, dá para ter uma noção melhor do preço do frete porque ele já consta no custo final da mercadoria. Para o fornecedor, vale a pena informar na nota fiscal que o tipo de frete é o CIF e optar por:
No caso do FOB, o valor já aparece especificado na NF. Lembrando que independentemente do tipo de frete usado para a transação, o valor é composto pela base dos cálculos de ICMS, IPI, PIS e COFINS.
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Toda empresa de transportes pode se ver diante de um desafio até que complexo no dia a dia, que é o monitoramento dos fretes CIF e FOB. Afinal, são responsabilidades e características gerais distintas entre si, exigindo atenção na realização desse controle.
Um exemplo disso é o próprio acompanhamento do transporte. Afinal, no frete CIF, o controle faz parte das responsabilidades do fornecedor e não do cliente.
No frete FOB, o vendedor já não tem a mesma responsabilidade, que passa a ser transferida para o monitoramento do comprador, que responde pela segurança da carga.
Vale destacar que o Brasil tem mais popularidade de uso em um dos fretes, especificamente, e é o frete CIF. Nele, as empresas cuidam dos custos e das responsabilidades inerentes às cargas transportadas. O que inclui o monitoramento delas.
Até por isso, os processos de uma transportadora, nesse sentido, devem ser muito bem desenhados e definidos para evitar erros e imprevistos custosos e também prejudiciais à experiência dos clientes.
No geral, softwares de gestão tendem a ser soluções interessantes para monitorar os fretes CIF ou FOB. Soluções que ajudam, inclusive, a automatizar processos e permitir que você sempre esteja por dentro do que está acontecendo na empresa em tempo real.
Mas independentemente de trabalhar com frete CIF ou FOB, vale a pena conhecer ambos para entender (e aprender) como usar cada um deles diante de qualquer necessidade.
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Não existe um modelo melhor de frete, entre o CIF ou FOB. Ambos têm características singulares que permitem o uso apropriado dentro das circunstâncias de cada serviço.
Como destacamos, ao longo do artigo, o pagamento do frete CIF é de responsabilidade do fornecedor, enquanto o modelo FOB fica por conta do comprador.
As diferenças entre CIF e FOB também se estendem aos cuidados com a carga e responsabilidades em torno do serviço prestado. Por isso, é tão importante conhecê-los para precificar da melhor forma possível o transporte de cargas pelas estradas do país.
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