Principais associações representativas de postos de gasolina terão até 5 dias para justificar o pagamento considerado indevido
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), notificou as representantes de revendedores de combustíveis sobre a suposta cobrança de repouso e descanso de caminhoneiros em postos de gasolina às margens de rodovias. Entidades terão até 5 dias a partir da notificação para justificar o pagamento considerado indevido.
Segundo a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, postos de combustíveis podem implantar locais de repouso e descanso para caminhoneiros, garantindo condições de segurança, sanitárias e de conforto. Porém, os estabelecimentos não podem condicionar a prestação do serviço ao abastecimento de combustível, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução nº 41, de 2013, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Os questionamentos levantados pela Senacon aos principais representantes do setor são realizados em parceria com a Polícia Federal (PRF) com o intuito de aperfeiçoar os atendimentos de caminhoneiros nos postos de gasolina e evitar o condicionamento de abastecimento para a pernoite nos locais.
Fonte e fotos: ministério da Justiça e Segurança
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