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Profissionais do transporte são incluídos no grupo prioritário da vacinação contra a gripe em 2022

Por Equipe RC em 19/03/2022 às 09:22
Profissionais do transporte são incluídos no grupo prioritário da vacinação contra a gripe em 2022

Caminhoneiros, trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso e trabalhadores portuários poderão se vacinar a partir de 3/5 a 3/6

Atendendo a um pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT), o Ministério da Saúde incluiu caminhoneiros, motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso e trabalhadores portuários na campanha nacional de imunização contra o vírus da influenza, causador da gripe.

Esses profissionais estão na segunda etapa da campanha, que será realizada entre os dias 3 de maio e 3 de junho.

A CNT atuou, junto ao Ministério da Saúde, para a inclusão de todos os profissionais do transporte, de todos os modais (rodoviário, ferroviário, aéreo, navegação e portuário), de cargas e de passageiros, mas, em virtude do número de doses disponíveis, o ministério atendeu ao pedido parcialmente. A Confederação continuará atuando junto à pasta para serem incluídos os demais segmentos de trabalhadores.

Além de encaminhar o pedido de priorização desses trabalhadores, o Sistema CNT colocou à disposição do governo as 159 unidades operacionais do Sest Senat em todo o Brasil como pontos de vacinação para a campanha.

O objetivo da CNT, ao solicitar a inclusão dos profissionais do transporte no grupo prioritário, é proteger a população contra as formas mais graves da influenza e diminuir a cadeia de transmissão dessa doença respiratória, uma vez que esses profissionais são fundamentais para o funcionamento do país.

Veja os requisitos para a vacinação dos profissionais:

- Caminhoneiros:

Quem tem direito: Motorista de transporte rodoviário de cargas, definido no art. 1º, II, da lei n.º 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motoristas.

Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro).

- Trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso:

Quem tem direito: Motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso.

Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista e cobrador profissional do transporte de passageiros.

- Trabalhadores portuários:

Quem tem direito: Qualquer trabalhador portuário, incluindo os empregados da área administrativa.

Comprovação: documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário.

Fonte: Agência CNT
Foto: Agência Brasil

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