A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que cria um programa de estabilização do preço do petróleo e derivados no Brasil. O objetivo do PL 1.472/2021 é servir como uma espécie de “colchão” para amortecer os impactos dos aumentos do preço do barril de petróleo e conter a alta nos preços dos combustíveis.
Apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta teve relatório favorável do senador Jean Paul Prates (PT-RN), na forma de um substitutivo. O texto segue para o Plenário.
O projeto, segundo Jean Paul, é baseado em um “tripé”. Além de criar um programa de estabilização, com a finalidade de reduzir a volatilidade dos preços de derivados de petróleo, o PL 1.472/2021 estabelece uma nova política de preços internos de venda a distribuidores e empresas comercializadoras de derivados do petróleo produzidos no Brasil.
O texto também apresenta um conjunto de possíveis fontes de recursos, para evitar reajustes recorrentes na bomba de combustível e na venda de gás aos consumidores. Entre eles, está um imposto de exportação sobre o petróleo bruto, principal tema de divergência entre senadores. Pela proposta, a receita advinda dessa cobrança será usada para subsidiar a estabilização dos preços quando os valores do produto subirem.
Jean Paul reforçou que o imposto é apenas uma das ferramentas que o governo terá para garantir que os aumentos do barril no mercado internacional não impactem com tanta frequência o orçamento das famílias e de caminhoneiros, motoristas de aplicativos e outros que dependem de combustível para trabalhar. Ao longo do ano, já foram contabilizados 38 reajustes nos combustíveis, de acordo com o senador.
— Estamos tentando colocar um sistema de amortecimento para que um país grande produtor de petróleo assegure ao investidor a receita, mas que atenue os impactos para o comprador de gás de cozinha, diesel e gasolina. É a solução possível — disse Jean Paul.
Alíquotas
Nesta terça-feira, Jean Paul apresentou um novo parecer sobre a proposta, alterando as alíquotas de incidência do Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto. O projeto aprovado estabelece alíquotas mínimas e máximas para o Imposto de Exportação do produto, que será zerada até o valor do barril atingir US$ 45. A versão anterior previa que o imposto valeria quando o barril estivesse acima de US$ 80. Outra mudança é relativa à alíquota máxima, que agora será de até 20%, contra os 12,5% inicialmente previstos.
Pelo substitutivo, a alíquota será de no mínimo 2,5% e no máximo 7,5%, aplicada apenas sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$ 45 por barril e abaixo ou igual a US$ 85 por barril. A alíquota passa para no mínimo 7,5% e no máximo 12,5% quando aplicada sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$ 85 por barril e abaixo ou igual a US$ 100 por barril.
A alíquota será de no mínimo 12,5% e no máximo 20% para parcelas superiores a US$ 100 por barril. Ela não incidirá sobre a totalidade dos valores, mas apenas sobre a parcela de preço que exceder os valores mencionados.
Assim, no caso de um barril de US$ 75, um carregamento exportado resultaria no pagamento de US$ 0,5 a US$ 1,5 por barril, ou seja, 0,6% a 2% do valor faturado. Adicionalmente, o texto prevê que pessoas jurídicas que destinem parte da produção para refino no mercado interno possam receber alíquotas diferenciadas na exportação, conforme regulamentação.
Pelo relatório, o Poder Executivo poderá alterar as alíquotas do Imposto de Exportação incidente sobre o petróleo bruto, obedecidos os limites mínimo e máximo fixados no projeto.
“Entendemos ser necessário ajustar uma vez mais as alíquotas propostas no Imposto de Exportação, de modo a garantir seu funcionamento como mecanismo regulatório. Reconhecemos, contudo, a importância de assegurar previsibilidade aos investidores, e por isso propomos aqui valores mínimos e máximos a serem cobrados, disponíveis para ajuste do Poder Executivo, buscando aliar a efetividade regulatória e a proteção de investimentos”, apontou o relator, ao acatar sugestão do senador Jaques Wagner (PT-BA).
Outras fontes de recursos e instrumentos que podem ser utilizados como colchão, a critério do governo são: dividendos da Petrobras devidos à União; participações governamentais destinadas à União resultantes do regime de concessão e partilha do petróleo; resultado positivo apurado no balanço do Banco Central de reservas cambiais; e receita de superávit financeiro de fontes de livre aplicação disponíveis no balanço da União.
Fonte: Agência Senado
Leia mais sobre: Caminhão com traseira arqueada: o que diz a lei
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!