Pelo texto, poderão ser renegociados débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até junho de 2021
O Projeto de Lei 3100/21 cria dois programas de renegociação de dívidas de caminhoneiros e de empresas do setor de transporte rodoviário de cargas junto ao governo federal, como impostos, multas e taxas em atraso. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, poderão ser renegociados débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até junho de 2021. E com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e Procuradoria-Geral Federal (PGF) vencidos até março de 2017.
A proposta autoriza ainda ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) financiar ou refinanciar dívidas de transportadores autônomos e empresas rodoviárias de cargas.
O autor do projeto, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), afirma que as medidas são necessárias porque o setor de transporte rodoviário de cargas foi fortemente afetado pela pandemia de Covid-19.
“Os preços dos combustíveis e das peças e acessórios de veículos subiram astronomicamente nos últimos anos. Em função da queda da atividade econômica, o volume de cargas transportadas se reduziu e, consequentemente, a própria subsistência desta tão importante categoria econômica”, disse.
Evair Vieira de Melo afirma que a pandemia atingiu duramente os caminhoneiros
Condições
As dívidas tributárias serão refinanciadas por meio do Programa Especial de Regularização Tributária de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas (PRT-Caminhoneiros). O texto prevê, de forma detalhada, a adesão e as condições de renegociação.
Por exemplo, na Receita Federal há quatro modalidades, com entradas, descontos e prazos de pagamento diferentes. Na PGFN são duas. Em ambos, a parcela mínima renegociada será de R$ 1.000 para as empresas não optantes pelo Simples Nacional e R$ 200 para as pessoas físicas e demais empresas.
Para as empresas, existe a possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar o saldo devedor.
Já as dívidas com a ANTT, Dnit e PGF serão refinanciadas por meio do Programa de Regularização de Débitos não Tributários de Motoristas Profissionais de Transporte Rodoviário de Cargas (PRD-Caminhoneiros), com quatro modalidades de pagamento e valor mínimo das parcelas idêntico ao PRT-Caminhoneiros.
O projeto obriga ainda o governo a estimar o montante da renúncia fiscal dos dois programas e incluí-los na lei orçamentária.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte e fotos: Agência Câmara de Notícias/ divulgação
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