A polêmica quanto ao curto prazo para realização do exame toxicológico continua. José Natan, presidente do Sindicato Interestadual dos Caminhoneiros, solicitou, na semana passada, um prazo maior para realização desse exame (clique aqui para ver a matéria). “Já tive a proposta recebida e encaminhada para o Ministério da Infraestrutura”, disse à revista Caminhoneiro.
Outra ação é do Deputado Federal Abou Anni, do PSL/SP. Pelo pouco tempo e por considerar que o Contran extravasou seu poder regulamentar, criando uma infração de trânsito que não existia no Código de Trânsito Brasileiro, o Deputado Federal Abou Anni, apresentou o Projeto de Lei 1.429/2021, que extingui a penalidade imposta ao motorista profissional pela não realização do exame toxicológico intermediário.
O projeto revoga o parágrafo único do artigo 165-B da Lei 9.503/1997, para que os motoristas não recebam a “multa de balcão” no ato da renovação da CNH, se estes não comprovarem a realização do exame toxicológico intermediário.
Segundo o deputado, o fato da lei 13.103/2015 não trazer penalidade para os motoristas que não realizassem o exame a cada dois anos e meio não poderia ser alterada pelo Contran. “Com a recente vigência da Lei nº 14.071/2020, seguida da publicação da Resolução nº 843, de 2021, do Contran, a vida de muitos profissionais do transporte habilitados nas categorias C, D e E transformou-se num verdadeiro caos, se já não bastassem todos os problemas sanitários e econômicos eclodidos em decorrência do momento pandêmico que atravessamos”.
O deputado também falou que o prazo dado pelo Contran, de apenas 30 dias, para que milhares de motoristas regularizem o exame toxicológico, acabou agravando a situação dos motoristas, que podem “ser submetidos às gravíssimas e pesadas penalidades de multa e de suspensão do direito de dirigir”.
“É gritante a diferença entre o que diz a lei e o que diz a resolução do Contran: ao revés do que diz a Resolução nº 843/2021, reparamos que a nova lei se atém a prever que incorre na penalidade o condutor que, por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E, não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A deste Código”.
O projeto de lei 1.429/2021 foi apresentado na Câmara dos Deputados no dia 15 de abril e não tem previsão para ser analisado pelas comissões da Câmara.
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