Com o agravamento da pandemia no Brasil, o Deputado Federal Delegado Éder Mauro (PSD/PA), apresentou o Projeto de Lei 938/2021, que permite a suspensão das parcelas dos financiamentos concedidos aos veículos registrados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e das parcelas dos financiamentos concedidos para aquisição de insumos para a manutenção e conservação dos citados veículos ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC).
O Art. 1º desse projeto estabelece que o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional, definido pela Lei 11.442/2007, com cadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da ANTT, tenha suspensas, pelo prazo de 60 dias, as parcelas dos financiamentos concedidos de veículos registrados na ANTT.
O mesmo ocorre com as parcelas dos financiamentos comprovadamente concedidos para aquisição de insumos para a manutenção e conservação do caminhão com o propósito da prestação de serviço de frete.
As parcelas suspensas deverão ser incorporadas ao saldo devedor e acrescidas ao final do contrato. É bom ressaltar que esse projeto ainda deverá ser analisado.
Justificação
A proposta em análise reúne medidas consideradas prioritárias para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), especialmente em virtude das consequências causadas pela pandemia da Covid-19.
Segundo Delegado Éder Mauro “o mundo foi impactado por um problema de saúde pública que proporcionou graves reflexos econômicos. Os efeitos da queda de produção e do consumo para os profissionais caminhoneiros foram intensos, repentinos e devastadores, tanto sobre os custos do financiamento e da manutenção do caminhão, como, sobre a sobrevivência do profissional de Transporte Autônomo de Cargas (TAC) e seus familiares.”
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