No dia 10 de novembro, foi apresentado à Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 3986/2021, pelo Deputado Abou Anni (PSL/SP), que "Acrescenta o art. 235-I à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre o pagamento de adicional de penosidade ao motorista profissional".
Apesar da proposta ter sido apresentada não existem garantias de aprovação já que precisa ser apreciada e votada na Câmara dos Deputados, no Senado, e depois passar pela sanção ou veto do Presidente da República. Neste momento está aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Segundo o artigo 235-I., o motorista profissional terá direito ao recebimento de adicional de penosidade no valor mínimo de 30% (trinta por cento) do seu salário-base.
Além do mais, o adicional previsto no caput deste artigo poderá ser acumulado com adicional de periculosidade ou de insalubridade que seja devido ao motorista. Para mais informações, clique aqui
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