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Projeto que prevê pagamento proporcional em pedágios foi aprovado

Por Equipe RC em 07/05/2021 às 11:04
Projeto que prevê pagamento proporcional em pedágios foi aprovado

Ainda em fase de testes, o sistema foi implantado em quatro rodovias do estado de São Paulo

Na quinta-feira (06), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que estabelece regras gerais para a implantação do sistema de livre passagem na cobrança de pedágios em rodovias e vias urbanas. A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo do Senado e será enviada à sanção presidencial.

O projeto visou a criação de um sistema de cobrança proporcional aos quilômetros rodados na rodovia ou rua pedagiada, reduzindo assim o seu valor de acordo com a distância percorrida.

Para que isso funcione, serão usados sistemas de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID).

Dessa forma, todos pagariam tarifas em pedágios, mas elas seriam menores para quem usasse trechos curtos e maiores para quem viajasse por toda a rodovia.

Ainda de acordo com o projeto, para contratos de concessão de rodovias e vias urbanas firmados antes da mudança nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação desse tipo de pedágio, que deverá ser feita em 180 dias da publicação da lei, deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.

Entretanto, o total da isenção seria limitado e condicionado ao abatimento de tributos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia, no caso o ISS.

Sobre as multas

Como nesse cenário não haveria mais uma praça física para controlar o pagamento do pedágio, a recomposição das perdas de receita das concessionárias com o não pagamento da tarifa seria limitado ao total arrecadado com multa específica da infração de trânsito de fugir do pedágio, ressalvado o previsto em regulamento.

Já a fiscalização e aplicação da multa é atribuída à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que pode delegar essa atribuição, por convênio, aos órgãos de trânsito e à polícia rodoviária.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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