1 - Evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização independente se o transportador estiver inscrito ou não no RNTRC.
Valor da multa de R$ 5.000,00
2 - Contratar o transporte rodoviário de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com a inscrição vencida, suspensa ou cancelada.
Valor da multa de R$ 1.500,00
3 - Embarcador ou Destinatário deixar de emitir documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga, ou apresentar informação em desacordo.
Valor da multa de R$ Multa de 5% do valor da carga limitada ao mínimo de R$550,00 e máximo de R$ 10.500,00
4 - Embarcador ou Destinatário emitir documento comprobatório do horário de chegada e saída do transportador nas dependências da origem ou do destino da carga em desacordo com o estabelecido.
Valor da multa de R$ 550,00
5 - Deixar de atualizar informações cadastrais.
Valor da multa de R$ 550,00 e suspensão do registro até a regularização.
6 - Apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC.
Valor da multa de R$ 3.000,00 cancelamento do registro e impedimento do transportador para obter um novo registro pelo prazo de 2 anos.
7 - Impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização.
Valor da multa de R$ 5.000,00 e suspensão do RNTRC até cessar a ação.
8 - Mantiver veículo automotor de carga ou implemento rodoviário cadastrado no RNTRC com identificação visual falsa ou adulterada.
Valor da multa de R$ 3.000,00
9 - Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, sem o Dispositivo de Identificação eletrônica ou em desacordo com o regulamentado.
Valor da multa de R$ 550,00
10 - Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, com o Dispositivo de Identificação eletrônica de outro veículo automotor.
Valor da multa de R$ 3.000,00
11 - Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, com o Dispositivo de Identificação eletrônica fraudado, violado ou adulterado.
Valor da multa de R$ 3.000,00
12 - Mantiver veículo automotor de carga, cadastrado no RNTRC, com qualquer dispositivo que impeça a correta leitura do sinal gerado pelo Dispositivo de Identificação Eletrônica.
Valor da multa de R$ 3.000,00 e suspensão do registro até a regularização.
13 - Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo categoria particular, independente se o transportador estiver ou não inscrito no RNTRC.
Valor da multa de R$ 1.500,00
14 - Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem portar o documento obrigatório ou não apresentar a Nota Fiscal.
Valor da multa de R$ 550,00
15 - Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem indicar o número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, acompanhada de identificação da seguradora na documentação que acoberta a operação de transporte.
Valor da multa de R$ 550,00
16 - Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração em veículo automotor de carga ou implemento rodoviário não cadastrado na frota do transportador rodoviário remunerado de cargas inscrito no RNTRC.
Valor da multa de R$ 750,00
17 - Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração com RNTRC suspenso ou vencido
Valor da multa de R$ 1.000,00
18 - Efetuar transporte rodoviário de carga por conta de terceiro e mediante remuneração sem estar inscrito no RNTRC
Valor da multa de R$ 1.500,00
Fonte e foto: ANTT
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