No último dia 9 de agosto de 2022, o Governo Federal começou a pagar aos caminhoneiros autônomos do País o Benefício Caminhoneiro-TAC. O auxílio é considerado uma medida emergencial para o enfrentamento da elevação do preço do combustível. Segundo o Governo, os beneficiados serão contemplados com seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro de 2022. As duas primeiras parcelas do benefício começaram a ser pagas e com elas muitos questionamentos surgiram. Para dar o devido direcionamento à categoria, a CNTA esteve em contato com o Ministério do Trabalho e apontou as principais dúvidas apresentadas pelos transportadores autônomos. Na cartilha, você poderá conferir as respostas oficiais do Governo sobre o tema. Veja sobre a autodeclaração:
Como fazer a autodeclaração?
O prazo para realizar a autodeclaração será entre 15 e 29 de agosto de 2022 e deverá ser realizada por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, na aba de serviços do gov.br ou no Portal Emprega Brasil. Será necessário fazer login pelo GOV.BR (Selo Prata ou Ouro) para poder preencher a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC
Fiz a autodeclaração dentro do prazo. E agora?
Receberá as parcelas 1 e 2 no segundo lote de pagamentos, previsto para o dia 6 de setembro, se cumpridos todos demais requisitos.
E se a autodeclaração for feita fora do prazo (após 29 de agosto)?
Receberá as parcelas vincendas a partir do momento da autodeclaração, se atendidos os demais requisitos, não sendo possível o pagamento de período retroativo.
Será necessário fazer a autodeclaração todo mês?
Não será necessário
Estou com o cadastro em situação “suspenso” ou “pendente” junto à ANTT. Que fazer?
Deverá procurar a ANTT ou a CNTA para regularizar o cadastro. Esse ajuste poderá ser feito a qualquer tempo, mas somente serão devidas as parcelas do benefício a partir da regularização do cadastro. Não serão realizados pagamentos referentes aos períodos retroativos à regularização.
Foto: divulgação