Quem é MEI Caminhoneiro pode receber o benefício?
A cartilha da CNTA é bem clara e responde: Sim. A categoria de MEI Caminhoneiro poderá receber o benefício, desde que cadastrado como Transportador Autônomo de Cargas no RNTR-C. O transportador que opte pelo MEI Caminhoneiro deverá registrar-se no RNTRC na categoria “TAC - Transportador Autônomo de Cargas”, conforme o Art. 18-F da Lei complementar n° 123/2006.
Maiores informações podem ser obtidas no endereço eletrônico da ANTT.
Mais Canais de atendimento e orientação.
- Sobre os critérios para o recebimento do Benefício Caminhoneiro-TAC: clique aqui.
- Para consultar a situação do processamento e pagamento: no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho, ou no Portal Emprega Brasil.
- Informações sobre os pagamentos disponíveis: Central 111 da Caixa.
- Informações sobre a situação do cadastro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): consultar a ANTT clicando aqui ou pela Central 166 ou através das entidades convenidas à CNTA.
- Sobre a regularidade do CPF perante a Receita Federal do Brasil: site da RFB e telefone 146, atendimento da RFB ou clique aqui.
Foto: divulgação
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