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Redução do imposto de renda do Caminhoneiro

Por Revista Caminhoneiro em 03/10/2017 às 14:02
Redução do imposto de renda do Caminhoneiro

Uma luta que durou dois anos e iniciou com o pedido ao Senador Gim Argello (PTB/DF), que apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 234/2011 para redução da base de cálculo do Imposto de Renda do Caminhoneiro de 40 para 20%, finalmente, a edição da Lei nº 12.794/2013 foi publicada no Diário Oficial da União, onde em seu artigo 18, a Lei nº 7.713/88 passou a vigorar com a redução da base de cálculo de 40% para 10%. Ainda em setembro de 2012, eu recebi uma ligação do Sr. Nelson Barbosa, então Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, informando que finalmente nosso pleito havia sido aprovado pelo Ministério da Fazenda e Casa Civil e que uma Medida Provisória seria apresentada pelo Governo promovendo essa redução. Assim, na linha das medidas que vinham sendo adotadas pelo Governo Federal para estimular os investimentos e agitar o mercado, estava a Medida Provisória 582/12, trazendo mais um conjunto de benefícios para diversos setores da economia, com destaque para a redução de 40% para 10% a base de cálculo do imposto de renda devido pelos transportadores autônomos de cargas (TACs), pessoas físicas, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013, presenteando assim a categoria com uma redução ainda maior do que foi pleiteada pela Unicam em abril de 2011. Sem dúvida alguma, esta conquista é muito importante para todos os caminhoneiros do país, que são chamados tecnicamente de Transportadores Autônomos de Carga (TAC), pois tal redução propicia uma margem maior no ganho do frete e uma melhor condição de vida para esta classe profissional.
A contribuição sobre 40% desestimulava a formalização da categoria que não tem condições de pagar tanto imposto. O governo entendia que 40% do que o caminhoneiro fatura é “renda”, o que está longe de ser verdade. Agora, ele admite que as despesas levam 90% do frete e sobram só 10% para remunerar o trabalho do profissional.
A diferença impressiona. Um autônomo com um faturamento mensal de R$ 25 mil, na situação anterior tinha que recolher R$ 1.822,42 de imposto de renda na fonte; agora, vai recolher um valor quase simbólico – R$ 23,47. Primeiro conseguimos acabar com a carta frete, dando condições dignas e promovendo a inclusão social do transportador autônomo. Porém, com a formalidade do pagamento do frete em curso no País, era essencial que se buscasse a redução do imposto de renda para a classe, que passa a ser efetivamente contribuinte, podendo assim ter acesso aos planos do Governo para renovação da frota, bem como financiamento de melhores equipamentos e tecnologias para o exercício da atividade. Quero deixar registrada a participação decisiva do Senador Gim Argello (PTB/DF), isso demonstra eficiência de um trabalho técnico, e quando realmente se defende a classe dos caminhoneiros com seriedade, sem violência ou anarquia, mas baseado em dados, sempre temos mais força para lutar pelos nossos direitos. Para quem quiser saber mais, pode consultar o Projeto de Lei nº 234, de 2011, do Senador Gim Argello, que altera o art. 9º da Lei nº 7.713, de 22 de setembro de 1988; a Medida Provisória Nº 582-A DE 2012;  o Projeto de Lei de conversão nº 1 DE 2013, altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Mais informações no site da Unicam www.unicam.org.br (Legislação).

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