O projeto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues e determina o reembolso imediato do valor do frete ao consumidor no caso de atraso na entrega
O reembolso no valor do frete em caso de atraso na entrega de produtos está de volta à pauta da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). O PL 5.544/2019 determina a devolução imediata do valor. A reunião, com 10 itens na pauta, está marcada para terça-feira (8), às 14h30.
OPL 5.544/2019, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), altera o o Código e Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078, de 1990). A intenção é determinar que caso o vendedor ou a empresa atrase a entrega do produto, o consumidor terá direito ao reembolso imediato do valor do frete.
"Segundo o CDC, os fornecedores são obrigados a fixar, no momento da venda, o prazo para a entrega dos produtos adquiridos. O CDC define como prática abusiva não fazer isso. Apesar disso, ainda é muito comum no Brasil os consumidores adquirirem produtos, pagarem por todo o frete, mas receberem as mercadorias com atraso, sem qualquer reparação do fornecedor. Isso não pode continuar assim, e devemos também incentivar os fornecedores a se empenharem no cumprimento dos prazos acertados”, defendeu o senador ao apresentar o projeto.
O relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), é favorável à aprovação do texto, sem alterações. Para ele, o projeto incentiva o fornecedor a cumprir o prazo de entrega do produto.
Fonte: Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado
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