Embora a nova lei começou a vigorar no ano passado, é sempre bom reforçar algumas mudanças:
MAIOR TEMPO DE RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA
- Condutores até 50 anos de idade: renovação a cada 10 anos
- De 50 a 70 anos: a cada 5 anos
- A partir de 70 anos: a cada 3 anos
- Fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor desta lei
PONTUAÇÃO PARA SUSPENDER CARTEIRA
- 20 pontos: para quem tiver duas infrações gravíssimas em 12 meses.
- 30 pontos: uma infração gravíssima
- 40 pontos: condutores profissionais ou sem infração gravíssima
FARÓIS ACESOS DE DIA EM RODOVIAS
- Obrigatório apenas em rodovias de pista simples fora de perímetro urbano.
MOTORISTAS EMBRIAGADOS
- Em caso de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, a pena de prisão não pode ser substituída por outras penas mais leves.
EXAMES
- Exames toxicológicos obrigatórios, a cada dois anos e meio, para renovar carteiras das categorias C, D e E.
INFRAÇÕES
- Aumenta para 30 dias o prazo para se apontar o verdadeiro condutor em caso de infração.
- Defesa prévia é tornada mais simples e com opção de ser eletrônica, a critério do condutor.
- Multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Fonte: Câmara dos Deputados
Foto: divulgação
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