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Rejeitado projeto que sustava resolução sobre tráfego de super rodotrens

Por Equipe RC em 06/08/2021 às 12:38
Rejeitado projeto que sustava resolução sobre tráfego de super rodotrens

A proposta que tinha a intenção de impedir o tráfego de Combinações de Veículos de Carga (CVC), os chamados super rodotrens, com peso bruto total de até 91 toneladas em rodovias nacionais, foi rejeitada pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.

A autorização para a circulação dessas combinações de veículos é prevista pela Resolução 640/16 do Conselho Nacional de Trânsito, e o Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), apresentou o Decreto Legislativo (PDC) 602/17, que visava anular a resolução do Contran.

Hoje, a circulação dessas composições em vias públicas está proibida, até que uma ação da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) seja julgada.

Segundo o Deputado Gonzaga Patriota, o projetivo visa “barrar o aumento no limite máximo de peso das CVC, visto que os veículos pesados aceleram o desgaste prematuro do pavimento, têm maiores dificuldades de frenagem e, em consequência, provocam aumento do número de acidentes”.

Para a relatora do projeto, a Deputada Federal Jaqueline Cassol (PP-RO), cabe ao Contran a competência para regulamentar o assunto, e isso não pode ser questionado. Ela também defendeu as condições previstas na resolução para o tráfego de rodotrens.

“Julgamos que não se deve fechar os olhos às evoluções tecnológicas e simplesmente proibir o tráfego de novas composições rodoviárias mais pesadas, mas, sim, garantir que o tráfego desses veículos possa ocorrer em condições adequadas de segurança e sem danos à via ou a terceiros”, disse a relatora.

A Resolução 640/16 prevê que a autorização para o trânsito de CVCs poderá ser concedida pelo órgão executivo de trânsito da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal, mediante atendimento de requisitos estabelecidos pelo Contran, como procedimentos administrativos, a especificação técnica das CVC, os itens e os ensaios de segurança das composições entre 74 e 91 toneladas.

Fonte: Câmara dos Deputados/Divulgação

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