A fim de promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal publicou a Portaria DIOP Nº 196, de 11 de dezembro de 2020 que determina a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução Contran nº 210/2006, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2021.
Fica proibido o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I- Largura máxima: 2,60 metros;
II- Altura máxima: 4,40 metros;
III- Comprimento total de 19,80 metros;
IV-Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples.
Nos Estados do Acre, Amazonas e Roraima não haverá restrições de circulação no ano de 2021.
No Estado do Rio Grande do Sul não haverá restrição de circulação no feriado de carnaval de 2021.
Confira abaixo os dias e horários das restrições de tráfego neste feriado:
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA
DATA DIA HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
12/11/2021 |
sexta-feira |
16:00 às 22:00 |
13/11/2021 |
sábado |
06:00 às 12:00 |
15/11/2021 |
segunda-feira |
16:00 às 22:00 |
Fonte: Polícia Rodoviária Federal
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