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Revogadas algumas normas que tratam da baixa automática de veículos antigos

Por Equipe RC em 31/03/2022 às 10:11
Revogadas algumas normas que tratam da baixa automática de veículos antigos

A revista Caminhoneiro publicou, no dia 03 de março, a reportagem Veículos antigos com débitos há mais de 10 anos terão “baixa automática” no Detran. Essa matéria traz a resolução nº 661 do Contran, que prevê a baixa automática e definitiva do registro de veículos fabricados há mais de 25 anos com débitos fiscais há mais de 10 anos. No entanto, há novidade:Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deliberou a revogação de algumas normas que tratam da baixa automática de veículos. Com isso, donos de veículos com mais de 25 anos e com débitos poderão realizar o licenciamento.

A deliberação 255 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de março. O que mudou: Ela revoga o inciso V do art. 1º e os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 6º-A da Resolução Contran nº 11, de 23 de janeiro de 1998, que trata dos critérios para a baixa de registro de veículos.

De uma maneira resumida: os artigos mencionados são referentes aos veículos que são produzidos há mais de 25 anos e que têm débitos em aberto há mais de 10 anos. Eles foram adicionados à resolução nº 11 quando a resolução 661 do Contran. No caso, esta última diz que os veículos seriam considerados “frota desativada” após cinco anos.

Trocando em miúdos, eles poderiam ter a baixa automática se os proprietários, que foram avisados, não regularizarem a situação até este ano. E este prazo acabaria no dia 31 de março e eles não poderiam voltar a trás. No entanto, o proprietário do veículo deve ficar atento e ver onde se enquadra porque a baixa obrigatória permanecerá válida em alguns casos.

Casos de baixa obrigatória

Entre os veículos que não podem ser recuperados estão veículo desmontado, veículo com perda total, veículo irrecuperável e veículo vendido ou leiloado como sucata. Já  os proprietários de veículo com placa amarela (substituída pela cinza), poderão regularizar seus veículos, ou seja, fazer o licenciamento e tirar o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV).

Fique atento porque circular com um veículo em estado de Frota Desativada está sujeito à infração gravíssima, 7 pontos na carteira de habilitação e pagar multa de R$ 293,47.

Clique aqui e veja a deliberação 255

Foto: divulgação

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