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RNTRC: não revalidação do registro pode gerar multas de até R$ 3 mil

Por Equipe RC em 22/01/2024 às 09:42
RNTRC: não revalidação do registro pode gerar multas de até R$ 3 mil

A Revalidação Ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está em andamento e é obrigatória e fundamental para manter a atuação no transporte de cargas. Os prazos para concluir a atualização variam entre janeiro e março de 2024, dependendo da categoria. Pensando nisso, separamos algumas informações úteis de como realizar a revalidação para evitar multas.

O que é o RNTRC?

O Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é um documento obrigatório para qualquer transporte remunerado de mercadorias no Brasil.

Ele é realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) desde 12 de março de 2009, a partir da resolução n.º 3056. Seu principal objetivo é identificar e regulamentar os profissionais brasileiros de transporte de carga que trabalham com fretes.

O transportador rodoviário remunerado de cargas poderá se inscrever no RNTRC em uma das seguintes categorias:

  • Transportador Autônomo de Cargas - TAC;
  • Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC, e
  • Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC.
     

Como realizar a Revalidação?

Os procedimentos para a Revalidação Ordinária foram regulamentados pela Portaria SUROC Nº 220 de 23 de dezembro de 2022. A ANTT realizará a atualização dos dados cadastrais e a verificação dos requisitos para a manutenção no RNTRC de forma automatizada. Isso não alterará o status do RNTRC do transportador que. se estiver em conformidade com todos os requisitos, terá seu registro automaticamente revalidado, sem a necessidade de nenhuma ação adicional. No entanto, se houver pendências ou inconformidades, será necessário realizar a “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC para regularizar o status.

Quais são as infrações e penalidades?

As infrações estão previstas no Art. 19 da Resolução Nº 5.982, que prevê multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por ocorrência, para os que não atualizarem as informações cadastrais ou deixarem de proceder à revalidação ordinária dos dados cadastrais, independente do transportador realizar ou não operação de transporte. Já no caso do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada, está prevista multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para os que forem contratados ou que efetuarem o transporte da carga por terceiros, mediante remuneração.

Prazos

Com informações da NTC&Logística e Governo Federal

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