O que é?
A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (também conhecida como tabela de piso mínimo de frete) foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018, convertida na Lei nº 13.703/2018 para definir as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, considerando a distância percorrida e o número de eixos do veículo. A Resolução nº 5.867/2020 define as principais características com a mais recente metodologia para o cálculo de frete:
Desde então, as posteriores alterações realizadas a cada ciclo (20/07/2020 e 20/01/2021), foram somente nos valores dos insumos. Ocorreram também gatilhos do diesel, que são alterações na tabela toda vez que o valor do diesel S-10 ultrapassa 10% para mais ou para menos do valor vigente.
O serviço é provido por meio do aplicativo InfraBR que é um aplicativo do MInfra em constante desenvolvimento pelo Serpro e Ministério da Economia, concebido por solicitação da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres – SNTT inicialmente para calcular, de forma simples e rápida, a tabela de piso mínimo de?frete estabelecida pelo governo para atender às reivindicações da greve dos?caminhoneiros de maio/2018.
Quem pode utilizar este serviço?
Embarcadores, Empresas Transportadoras, Cooperativas de Transportes e Caminhoneiros Autônomos.
Etapas para a realização de serviço
1-) Baixar e acessar o aplicativo InfraBR no seu celular
Baixar o aplicativo e fazer o login com o gov.br
2-) Calcular, de forma simples e rápida, a tabela de piso mínimo de frete.
No aplicativo InfraBr, clicar no botão 'Fretes' e preencher as informações solicitadas (tipo de carga, eixos, distância, tipo de contratação e as informações seguintes).
Fonte: Infraestrutura, Trânsito e Transportes
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