A partir do mês de abril de 2021, os motoristas deverão obedecer às novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entre as mudanças está aquela que estabelece que algumas infrações de trânsito não serão mais sujeitas à pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No entanto, o motorista deve ficar atento, porque a violação das regras permanecerá gerando multas para o infrator e medidas administrativas. Conheça quais são:
1ª) Infrações autossuspensivas (aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade);
2ª) Todas aquelas que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;
3ª) Por conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);
4ª) Quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);
5ª) Por conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);
6ª) Por dirigir sem os documentos de porte obrigatório – que são a CNH e o CRLV (art. 232, do CTB);
7ª) Por deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);
8ª) Infração por deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB);
9ª) Infração por deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da habilitação (art. 241., do CTB).
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