Desde 2020, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB foi alterado para trazer novos benefícios aos caminhoneiros e outros profissionais do volante, no que diz respeito à contagem de pontos necessários para se suspender a carteira de motorista - CNH. O motorista precisa apenas acompanhar as infrações cometidas e fazer uma conta simples, para poder se usufruir desta novidade.
O CTB é uma lei e portanto, pode ser alterado por outra. No caso, a novidade veio pela Lei 14.071/20, que trouxe uma mudança global parta todos os condutores. A novidade está no artigo 261 do CTB e estabelece que o condutor infrator terá sua CNH suspensa se, no prazo de até 12 meses, se atingir os seguintes limites de pontos:
Direto, nos casos em que o CTB estabelece a suspensão automática da CNH pelo cometimento único de certas infrações.
Portanto, para o motorista carreteiro que estiver atento, pode, sempre que tiver mais de 30 pontos na CNH, fazer o curso de reciclagem e ter sua pontuação até ali eliminada. Mas isso exige a comprovação de que o condutor exerça a profissão remunerada de motorista de veículo automotor.
Destacamos que a contagem da pontuação se dá a partir da aplicação definitiva da penalidade, depois de tramitar o processo administrativo de recursos de trânsito. Portanto, se por exemplo, o motorista comum sofrer hoje uma penalidade de trânsito (05/05/2023), começam hoje os doze meses em que ele pode acumular os pontos nos limites estabelecidos, até que chegue 04/05/2023.
Importante esclarecer que existe ainda a pena de cassação definitiva da carteira, que ocorre nas seguintes possibilidades:
Nos casos de suspensão da CNH, o infrator que desejar obter novamente a sua carteira, tem que esperar dois anos e então requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.
Existe ainda um benefício ao condutor que é pouco explorado. Trata-se da penalidade de advertência, que é aplicada nos casos em que o motorista tenha praticado uma infração de natureza leve ou média, e não tenha cometido qualquer outra infração nos últimos 12 meses. Nestes casos, troca-se a pena de multa por simples advertência.
Com isso, finalizamos todas as espécies de advertência, suspensão e cassação do direito de dirigir, deixando o recado de que, o melhor é não cometer infrações, por meio de uma direção defensiva.
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