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Senado aprova isenção de tributos para serviço de reforma de pneu

Por Equipe RC em 24/11/2023 às 13:50
Senado aprova isenção de tributos para serviço de reforma de pneu

O Plenário aprovou no dia 21 o projeto de lei que isenta os serviços de reforma de pneus usados do pagamento de PIS/Pasep e da Confins. De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o PL 2.470/2022 será agora encaminhado para apreciação da Câmara dos Deputados.

Durante a discussão do projeto, que teve sua votação adiada três vezes em Plenário, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA) disse que o governo tem dúvida sobre a matéria, mas indicou voto favorável à proposição, sendo sua orientação seguida por outros senadores. Além de agradecer a aprovação do projeto, Margareth Buzetti ressaltou que a matéria foi amplamente debatida nas comissões permanentes do Senado e que o texto favorece a economia e o meio ambiente. O projeto acrescenta dispositivo ao artigo 28 da Lei 10.865, de 2004, para zerar as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de serviços de reforma de pneumáticos usados, enquadrados na subclasse 2212-9/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0). O texto estabelece incentivos fiscais para as pessoas jurídicas que desenvolvam atividades de recapagem, recauchutagem, remoldagem, duplagem e vulcanização de pneumáticos, com exceção das empresas incluídas no Simples Nacional.

Também reduz a zero as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas auferidas e sobre a operação de aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas partes e peças de reposição, destinadas ao ativo imobilizado das pessoas jurídicas beneficiadas. Determina ainda que os agentes financeiros oficiais de fomento acresçam, em suas linhas prioritárias de crédito e financiamento, os projetos destinados às empresas beneficiadas, sendo que essas linhas de créditos deverão também fomentar o capital de giro e investimentos e serem disponibilizadas no prazo máximo de 180 dias, contados da data da publicação da lei que resultar da aprovação do projeto.

Na justificação, a autora explica que os pneus reformados são pneus usados que, após chegar ao fim da sua vida útil, são submetidos a um processo que provê extensão dessa vida útil e que a prestação do serviço de reforma de pneus, além dos benefícios econômicos, contribui para a sustentabilidade do planeta.

O projeto foi aprovado em 2 de agosto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde foi relatado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). Em 19 de setembro, após ter sido aprovado em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a relatoria do senador Mauro Carvalho Júnior (União-MT), o projeto seguiria direto para apreciação da Câmara. No entanto, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou recurso para que o texto fosse apreciado em Plenário.

Fonte: Agência Senado

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