Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O Plenário aprovou a criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) que vai desburocratizar e baratear o frete rodoviário ao reunir todas as guias de forma eletrônica. O relator, Wellington Fagundes (PL-MT), destacou que os motoristas não precisarão ficar horas parados porque a documentação será conferida pela placa ou etiqueta do caminhão. Além disso, os transportadores autônomos poderão usar o DT-e como comprovante de renda. O projeto segue para a sanção presidencial.
Agora os caminhoneiros autônomos poderão usar o chamado “DT-E” como comprovante de renda. O Documento Eletrônico de Transporte de emissão exclusivamente digital e obrigatório vai desburocratizar e baratear o frete de cargas em todo o País.
Com o chamado DT-e, os transportadores não precisarão parar e apresentar todas as guias. Aprovado pelo Senado, o Documento Eletrônico de Transporte vai reunir todos os dados, cadastros, obrigações administrativas, licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, ambientais, comerciais, de segurança e de pagamento, incluindo o valor do frete e dos seguros.
Empresas registradas no Ministério de Infraestrutura farão a emissão do DT-e, por aplicativo de celular. O banco de dados poderá ser acessado pela Polícia Rodoviária Federal e polícias estaduais, Agência Nacional de Transportes Terrestres e Secretarias de Fazenda estaduais mediante convênios. O relator, Wellington Fagundes, do PL de Mato Grosso, destacou que com o DT-e a verificação dos documentos será feita automaticamente pela leitura das placas ou de etiquetas dos caminhões, o que evitará uma interrupção de no mínismo 6 horas na viagem e ainda o pagamento de despachantes.
Atualmente existem mais de 90 documentos que são associados às operações de transporte no País. Com a aprovação desse projeto, as informações e a vinculação do documento eletrônico de transporte à respectiva operação de transporte serão verificadas durante o trajeto do veículo transportador, por meio de sistemas de monitoramento e controle eletrônico, sem a necessidade de abordagem e parada obrigatória do veículo.
Pela medida provisória, um regulamento vai definir os casos de dispensa do DT-e de acordo com características, tipo, peso, volume total da carga e distância do frete. Wellington Fagundes destacou ainda que a nova norma permite aos Transportadores Autônomos de Carga - TAC - usarem o extrato do DT-e como comprovante de rendimentos. Isso permitirá a qualquer caminhoneiro autônomo usar o seu extrato de documento eletrônico de transporte como comprovante de rendimentos, aceito pelos bancos públicos e também pelos bancos privados, e como instrumento de avaliação de limite de crédito, o que é inédito no segmento de transporte rodoviário de cargas realizados por autônomos no País.
Hoje esses profissionais não têm como abrir conta, renegociar dívidas, tomar novos empréstimos ou antecipar recebíveis através de um agente bancário por falta, exatamente, desses comprovantes. O DT-e também facilitará o embarque e desembarque de cargas. Quem não circular com o documento poderá ser multado em até R$ 1 milhão e ainda perder o registro. O projeto segue para a sanção presidencial.
Fonte: Rádio Senado
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