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Senado prorroga MP que garante recursos para zerar alíquota do PIS/Cofins do diesel e gás de cozinha

Por Equipe RC em 27/04/2021 às 16:26
Senado prorroga MP que garante recursos para zerar alíquota do PIS/Cofins do diesel e gás de cozinha

O Senado prorrogou por 60 dias a Medida Provisória (MP) 1.034/2021, que aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras como forma de compensação da redução tributária sobre o diesel e o gás de cozinha.

O ato, assinado pelo presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 26 de abril de 2021.

Em ato publicado em 1º de março deste ano, o presidente Jair Bolsonaro decretou que as alíquotas de contribuição do PIS/Cofins que incidem na comercialização e importação de óleo diesel e gás de cozinha fossem zeradas.

A isenção para o diesel está prevista apenas para os meses de março e abril, ao passo que para o gás de cozinha este benefício será permanente.

Em contrapartida, foi lançada a Medida Provisória 1.034/2021 aumentando de 15% para 25% a incidência da CSLL sobre os bancos, entre julho e dezembro de 2021. Essa taxação será reduzida para 20% a partir de 2022.

Outra medida da MP é o aumento de 15% para 20% da incidência da CSLL sobre as cooperativas de crédito, entre julho e dezembro deste ano, taxação que retornará para 15% em 2022.

A MP precisou ser prorrogada por ainda não ter sido voltada pelos senadores. Como acabou o prazo, a prorrogação evita que a MP perca validade.

A MP cujo texto foi prorrogado majora de 15% para 20% a CSLL sobre outros setores do sistema financeiro, entre julho e dezembro deste ano: pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo. Todos voltarão a ser taxados em 15% a partir de 2022.

A medida também limita a R$ 70 mil a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre março e dezembro de 2021, quando da compra de veículos novos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas. Somente a partir de 2022 voltará a isenção total do IPI para essas pessoas.

Fonte: Diário do Transporte

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