Projeto é uma parceria entre os ministérios da Infraestrutura e das Comunicações e tem como objetivo levar informações à toda a malha rodoviária nacional.
Parceria entre os ministérios da Infraestrutura (MInfra) e das Ministério das Comunicações (MCom) resultou no lançamento, no dia 6, do serviço Radiovias, que pretende expandir o número de emissoras FM cobrindo as rodovias federais que cortam o país. A portaria que trata do tema foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Com a portaria, a ideia é ampliar o conceito da Rádio CCR FM por todo o Brasil. A emissora recebeu autorização para funcionar em 2008, para fins científicos e experimentais, e está no ar desde 2013. A Via Dutra tem um total de 402 quilômetros de extensão, mas a rodovia BR-116, por onde ela passa, atravessa 10 estados brasileiros e é a principal ligação entre as regiões Sul e Nordeste.
"O Serviço de Radiovias é exemplo de integração e harmonização de política pública de Comunicação e de infraestrutura de transportes, que visa alcançar resultados mais efetivos à sociedade em um breve espaço de tempo. Resultado da união de esforço para trazer mais segurança aos usuários das rodovias federais”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
FAIXAS DE FM – MCom e Anatel irão escolher os canais da faixa FM, além de estudar o que é viável no projeto, trecho a trecho. A longo prazo, a ideia é ter apenas um canal na faixa estendida (composta pelos canais 76,1 MHz a 87,5 MHz) cobrindo todas as rodovias federais que ofertem o serviço. O MInfra fará as solicitações e o MCom liberará as outorgas.
Na visão do ministro das Comunicações, Fábio Faria, o programa leva informações importantes aos caminhoneiros. “Esta portaria vai garantir informação nas estradas, que também contarão com mais conectividade, por exemplo, a partir do leilão do 5G -- que prevê até 48 mil km de cobertura de internet nas nossas rodovias", afirmou.
Para possibilitar que o sinal siga o trajeto da rodovia e não escape para os arredores, as concessionárias terão que utilizar antenas de transmissão guiada restritas à rodovia. As rádios poderão veicular apenas publicidades institucionais com o objetivo de custear as despesas. Qualquer estabelecimento poderá anunciar, estando ou não no raio de cobertura da emissora. Neste caso, considera-se como publicidade institucional a citação da entidade apoiadora, bem como de sua ação institucional, sem qualquer tratamento publicitário.
Fonte: Ministério da Infraestrutura
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