Os prestadores de serviços de frete de transporte de carga passam a ser regulamentado, na cidade de Porto Walter, no interior do Acre. A lei n° 370 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 4 de janeiro, e cria as regras específicas e também regulamenta a atividade privada.
Segundo a lei, as regras se valem para o serviço de frete com veículo destinado ao transporte de carga, que pode transportar dois passageiros, excluindo o motorista, e que se enquadram, dentre os listados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou seja, somente veículos com carroceria aberta ou fechada tipo furgão ou baú e similares.
O serviço de frete é qualificado pela lei como atividade executada tanto por pessoa física ou jurídica com veículo próprio, de terceiros ou arrendado. E serão dadas 15 concessões para o setor no município. O termo de concessão será fornecido por meio de inscrição e terá validade de quatro anos e pode ser renovado sucessivamente.
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