Depois de permanecer a punição a motorista que não fizer teste do bafômetro (ver matéria neste site Bafômetro: multa a motorista que recusa teste é válida, decide STF), o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve também a proibição de venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais nas margens das rodovias federais, reconhecendo assim a constitucionalidade da Lei 11.705/2008.
A proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais era objeto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4017 e 4103, que foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel). A decisão foi por maioria do colegiado da Corte constitucional.
No caso, em razão da importância da matéria o STF reconheceu a repercussão geral da decisão destacando que a restrição é adequada, necessária e proporcional, além de contribuir para a redução de acidentes e a preservação da integridade física de todos que trafeguem nas rodovias federais. Para o Plenário, a vedação não viola os princípios da isonomia ou da livre iniciativa.
Foto: Agência Brasil
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