Agora é oficial. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) interrompeu por tempo indeterminado os prazos para serviços envolvendo a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), os recursos contra multas e diversos outros serviços, diante da pandemia de coronavírus e para inibir aglomerações nos postos de atendimento. Sendo assim, estão interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/2/2020. Este prazo aplica-se também para a Permissão de Dirigir (PRD) e para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/2/2020, informou nota divulgada pelo Contran. Mas as medidas não pararam aí: ficam suspensos prazos para defesa de autuação, recursos de multas, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação. A deliberação também aumentou o prazo para conclusão do processo de habilitação, de 12 meses para 18 meses, oferecendo mais tempo para quem estivesse com o processo em curso de finalização.
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