Você sabe em quais casos sua CNH pode ser cassada?
Por Revista Caminhoneiro em 30/11/2020 às 10:20
Com base no artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro, a cassação da CNH ocorrerá:
quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator for flagrado conduzindo qualquer veículo
no caso de reincidência, no prazo de 12 meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts, 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB:
- Dirigir veículo de categoria diferente da qual está habilitado;
- Dirigir embriagado;
- Disputar corrida por emulação;
- Promover competição esportiva ou dela participar;
- Utilizar o veículo para exibir manobras perigosas;
- Entregar o veículo a pessoa que não possua CNH ou Permissão, de categoria diferente do veículo, com CNH ou Permissão cassada ou suspensa, com a CNH vencida há mais de 30 dias ou sem usar lentes, aparelho de audição, prótese ou adaptação do veículo;
- Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.
Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.