Pode parecer estranho imaginar um cenário em que exista penalidade por “andar abaixo do limite de velocidade”, mas ela existe e precisa ser respeitada também
Ao dirigir um caminhão ou qualquer outro veículo, o condutor é responsável por cumprir uma série de regras que buscam garantir a segurança de todos que trafegam na via. Porém, o que algumas pessoas podem não saber é que além de respeitar o limite máximo de velocidade, a velocidade mínima também deve ser respeitada.
É claro que é extremamente incomum isso acontecer, mas imagine o seguinte cenário: uma via expressa na qual o limite de velocidade seja de 120 km/h. É inconcebível a ideia de um veículo trafegando a 30 ou 40 km/h considerando a velocidade dos outros na via, não acha?
A velocidade mínima é mantida como 50% da velocidade máxima da via. Ou seja, seguindo o exemplo anterior, se trata de 60 km/h. A ideia também é trazer mais segurança para a via, uma vez que um carro extremamente lento em uma via expressa pode gerar graves colisões traseiras.
A infração para quem comete o erro é de natureza média, ou seja, o condutor receberá quatro pontos na CNH, a Carteira Nacional de Habilitação, e deverá pagar multa, no entanto há exceções. Diferente da velocidade máxima que deve ser respeitada em qualquer circunstância, a velocidade mínima possui exceções mais claras.
As condições de tráfego, por exemplo, ou mesmo mudanças meteorológicas impedem o fluxo de veículos e tornam essa lei mais maleável. Em outras palavras, a lei vale em qualquer situação em que não exista nada impedindo a circulação normal. Problemas com o motor ou do tipo também são exceções, e justamente para essas e outras situações similares, o acostamento está presente nas vias expressas.
Agora que já conhece a velocidade mínima, lembre-se: ela sempre será 50% da velocidade máxima permitida na via.
Você já sabia dessa?
Foto: banco de imagens RC
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