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Votação dos projetos sobre combustíveis ficou para depois do Carnaval

Por Equipe RC em 24/02/2022 às 09:08
Votação dos projetos sobre combustíveis ficou para depois do Carnaval

O Senado decidiu, na quarta-feira (23), adiar a votação dos dois projetos de lei que trazem medidas para controlar a escalada dos preços de combustíveis para a primeira sessão depois do Carnaval, no dia 8 de março — o PLP 11/2020, que determina alíquota unificada e em valor fixo para o ICMS sobre combustíveis em todo o país, e o PL 1472/2021, que cria uma conta para financiar a estabilização dos preços.

O senador Jean Paul Prates (PT-RN), relator de ambos os projetos, apresentou novos substitutivos antes da sessão deliberativa desta quarta-feira (23). A mudança mais significativa se deu no PL, que abandonou a criação de um novo imposto sobre as exportações de petróleo bruto.

No PLP, Jean Paul, acrescentou previsão de que mudanças na alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) deverão antecipar estimativas de evolução dos preços dos combustíveis, para evitar aumento do peso proporcional do imposto sobre o valor final do produto.

  • ICMS

No projeto de lei complementar (PLP) que uniformiza o ICMS, a proposta é que os estados definam em conjunto uma alíquota sobre combustíveis que todos aplicariam. Essa decisão seria tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários de Fazenda de todos os estados, até o fim de 2022.

O ICMS passaria a ser um valor unitário cobrado sobre o litro de combustível, em vez de um percentual sobre o valor final da compra. Além disso, o cálculo do imposto seria feito uma única vez, na refinaria ou na importação do combustível, e não mais ao final de toda a cadeia de distribuição. Isso eliminaria o chamado “efeito cascata” de incidência do ICMS.

Os combustíveis abrangidos pela mudança seriam a gasolina, o etanol, o diesel e o biodiesel, a querosene de aviação e o gás liquefeito de petróleo e de gás natural.

Depois da definição da primeira alíquota dentro do novo modelo, os estados terão que esperar um ano para fazer um reajuste. Os reajustes posteriores poderão acontecer em intervalos de 6 meses. Enquanto os entes federativos não adotarem as mudanças, o projeto determina que o preço-base sobre o qual incidirá o ICMS do diesel e biodiesel em cada estado passe a ser a média dos 60 meses imediatamente anteriores. Atualmente, a base de cálculo de todos os combustíveis é reajustada de 15 em 15 dias.

Para evitar, de um lado, perda de arrecadação e, de outro, aumento da carga tributária quando da fixação das alíquotas uniformes em todo o território nacional, o Substitutivo prevê a instituição de mecanismos de compensação entre os entes federados, com atribuições relativas aos recursos arrecadados em decorrência da incidência monofásica do ICMS.

  • Estabilização de preços

Por sua vez, o PL cria a Conta de Estabilização de Preços de Combustíveis (CEP-Combustíveis) será usada para financiar um sistema de bandas de preços para proteger o

consumidor final da variação do preço de mercado dos combustíveis. Pelo sistema, o Executivo definirá limites mínimo e máximo para os preços dos derivados de petróleo. Quando os preços de mercado estiverem abaixo do limite inferior da banda, os recursos correspondentes à diferença serão acumulados na conta; quando estiverem acima do limite superior, a conta servirá para manter o preço real dentro da margem regulamentar.

Originalmente a CEP-Combustíveis seria abastecida, principalmente, pela arrecadação de um novo imposto sobre a exportação de petróleo bruto. Porém, essa inovação foi retirada pelo senador Jean Paul na última versão do substitutivo. Segundo ele, vários senadores expressaram preocupação com o impacto desse novo imposto sobre a indústria petrolífera. Dessa forma, a criação do imposto foi retirada do projeto.

Em vez disso, a CEP-Combustíveis terá como possíveis fontes de receita os dividendos da Petrobras à União, as participações da União nos regimes de concessão e de partilha, o superávit financeiro de fontes de livre aplicação da União e outras receitas oriundas do setor de petróleo e gás que sejam resultado do aumento da cotação internacional. O projeto também autoriza que qualquer saldo não utilizado na conta poderá ser devolvido à União.

Outras mudanças no substitutivo de Jean Paul são a inclusão de descarbonização da matriz energética entre os objetivos da política nacional de preços de combustíveis e a diretriz de que a compensação de preços feita pela CEP-Combustíveis não prejudique a competitividade de mercado dos biocombustíveis.

Fonte: Agência Senado

Foto: Marcos Olveira/Agência Senado

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